Minas Gerais é o estado que menos investiu em saúde neste ano, considerando os recursos provenientes da Receita Corrente Líquida (RCL). No primeiro semestre, quando se preparava para o pico da Covid-19, o governo aplicou R$ 1,9 bilhão, o que corresponde a 7,76% da RCL. A informação está no Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda.
O G1 fez um levantamento do percentual da Receita Corrente Líquida gasto em Ações e Serviços Públicos em Saúde de todos os estados brasileiros disponíveis nestes relatórios. A RCL é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, deduzidos, principalmente, os valores transferidos.
Tocantins foi o que investiu maior percentual da RCL, 17,86% nos primeiros seis meses deste ano, seguido por Pernambuco (17,2%) e Pará (16,47%).
Leia mais:Na região Sudeste, São Paulo investiu o correspondente a 14,26% da Receita Corrente Líquida; Espírito Santo, 15,47%, e Rio de Janeiro, que também ainda não cumpriu a meta, 8,18%.
Para o economista Felipe Leroy, a arrecadação cada vez menor de Minas Gerais pode impactar também na alocação dos recursos. “A grande questão é que a saúde precisa de muito mais recurso do que está sendo alocado de fato, principalmente num período de problema crítico de saúde”, afirmou.
Por lei, cada estado deve aplicar, no mínimo, 12% da RCL em saúde por ano. Dezoito já destinaram, no primeiro semestre, este percentual.
“Este percentual é o mínimo que o estado deve cumprir no ano todo. O Tribunal de Contas, entre várias coisas, cria matriz de fiscalização e vai verificar gastos com saúde e educação. E, detectando um descumprimento neste percentual de gasto mínimo, as contas vão ser rejeitadas. Em Minas Gerais, existe um acordo que em tese, permitiria um ajuste, uma correção destas contas, que forem detectadas como irregular no ano seguinte”, explicou a advogada doutora em direito administrativo e professora da Universidade Federal de Minas Gerais Cristiana Fortini.
De acordo com a receita estimada pelo governo de Minas para o ano de 2020, de pouco mais de R$ 55 bilhões, seria preciso gastar outros R$ 4,7 bilhões no segundo semestre para cumprir a meta. Até lá, o estado ainda segue dentro do que prevê a lei, enfatiza Cristiana Fortini, já que os 12% só são considerados ao final dos 12 meses.
Os valores investidos são analisados no ano seguinte pelo Tribunal de Contas do Estado e passam por processo de aprovação na Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Segundo o TCE, se as contas forem reprovadas, o estado pode deixar de receber repasse de recursos voluntários da União.
Apesar de ter sido o que menos repassou recursos à saúde, Minas investiu, neste ano, cerca de R$ 600 milhões a mais que no ano passado. Em 2019, foram destinados R$ 1,3 bilhão, o correspondente a 5% da Receita Corrente Líquida.
Questionada sobre o percentual aplicado, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais informou que a Secretaria de Estado de Fazenda é que se posicionaria sobre o assunto. Já a SEF apenas enfatizou que “o percentual obrigatório de 12% refere-se a aplicação em todo o ano corrente, ou seja, até 31 de dezembro”.
Empenhado e liquidado
Para entender como é destinada a verba à saúde, é preciso conhecer conceitos como despesa empenhada e despesa liquidada, que são utilizados pelo governo na prestação de contas. Valor empenhado é aquele que foi reservado para a despesa, mas pode sofrer alterações; valor liquidado é o que de fato já foi pago após cumprimento do contrato.
“A primeira coisa é que, quando pega orçamento público, antes de gastar, tem que empenhar. Se não tiver empenho, não tem pagamento. É como se estivesse aprovando o orçamento, reservando aquele recurso que de fato vai ser executado. Se liquidei, não posso mais voltar atrás, porque já paguei”, disse Felipe Leroy.
Segundo a Secretaria de Estado de Fazenda, o valor empenhado em saúde nestes primeiros seis meses foi de pouco mais de R$ 3 bilhões o que, em tese, corresponde a 12% da RCL do semestre.
Entretanto, de acordo com o economista, para verificar se o valor aplicado foi, de fato, o percentual determinado pela Constituição, deve ser considerado apenas o liquidado, ou seja, o que foi pago, já que o empenhado pode sofrer alterações. (Fonte:G1)