Correio de Carajás

Parauapebas: Câmara derruba veto de prefeito a projeto que estipula cota racial em concurso

Foto: Divulgação

Por 11 votos a um a Câmara Municipal de Parauapebas (CMP) derrubou o veto do prefeito Darci Lermen (MDB) ao Projeto de Lei n° 081/2019, que reserva 20% das vagas nos concurso públicos municipais aos negros e negras. O gestor público vetou o projeto, aprovado em dezembro do ano passado, justificando que era inconstitucional em “razão de afronta ao que dispõem a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município”.

Ao analisar o veto, a Comissão de Constituição e Justiça, Legislação e Redação, que tem como presidente o vereador Ivanaldo Braz e relator o vereador José das Dores Couto, o Coutinho, entendeu que o projeto não conflita com a Constituição Federal e Estadual, assim como Lei Orgânica,  apenas reforça isso no município, e emitiu parecer contrário ao veto. O parecer foi seguido por quase todos os vereadores, que votaram pela derrubada.

Apenas o vereador Elias Ferreira, o Elias da Construforte (PSB), votou pela manutenção do veto, justificando que é contra cota por raça e alegando entender que isso aumenta a discriminação racial. “Sou a favor de cota por questões sociais, em favor dos menos favorecidos”, argumentou.

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Com a derrubada do veto, a lei será promulgada e passará a valer no município. O Projeto de Lei nº 81/2019 é de autoria do vereador Ivanaldo Braz. A reserva de vagas a candidatas e candidatos negros deve constar expressamente nos editais dos concursos públicos e ser aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

Podem concorrer às vagas reservadas aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público. Para verificação da veracidade da autodeclaração deve ser indicada uma comissão designada para tal fim, com competência deliberativa.

A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre os números de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.  As candidatas e os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.

Em caso de desistência da candidata ou candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pela candidata ou candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não haver número suficiente de candidatas e candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e são preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.

Segundo Braz, o projeto de lei é um meio de reforçar o compromisso com a igualdade racial e constituir exemplo para o setor privado e para outros poderes da República. “As cotas representam um passo importante para a efetivação da igualdade de oportunidades entre as raças”, frisa Braz. (Tina Santos)