O Procon elaborou uma relação de itens que podem e não podem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas. De acordo com o órgão, a relação deve conter apenas artigos de uso pedagógico para o aluno.
O Procon listou 47 produtos proibidos, que não devem constar na relação de material escolar. Confira lista abaixo:
- Álcool hidrogenado;
- Álcool Gel;
- Algodão;
- Agenda escolar da Instituição de Ensino;
- Bolas de sopro;
- Balões;
- Canetas para quadro branco;
- Canetas para quadro magnético;
- Clips;
- Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis;
- Elastex;
- Esponja para pratos;
- Fita para impressora;
- Giz branco;
- Giz colorido;
- Grampeador;
- Grampos;
- Lã;
- Marcador para retroprojetor;
- Medicamentos ou materiais de primeiros socorros;
- Material de limpeza em geral;
- Papel higiênico;
- Papel convite;
- Papel ofício;
- Papel para copiadora;
- Papel para enrolar balas;
- Papel para impressoras;
- Papel para flipchart;
- Pastas classificadoras;
- Pasta de dentes;
- Pincel atômico;
- Pregador de roupas;
- Plástico para classificador;
- Rolo de fita adesiva kraft;
- Rolo de fita dupla face;
- Rolo de fita durex;
- Rolo de fita durex colorida grande;
- Rolo de fita gomada;
- Rolo de fita scolt;
- Sabonete;
- Saboneteira;
- Sacos de presente;
- Sacos plásticos;
- Xampu;
- Tinta para impressora;
- Tonner;
- Pen drive, dentre outros
(Fonte:G1)
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