A pesca com redes de arrasto em larga escala com objetivo comercial já está proibida no Município de Marabá para mais um período de defeso da Piracema que seguirá até 29 de fevereiro de 2020. O período de vigência teve início no último dia 1º e permite, de agora em diante, apenas a pesca de subsistência em toda a região hidrográfica Araguaia/Tocantins, a qual compreende os rios Tocantins, Itacaiúnas e seus afluentes e formadores.
Segundo o secretário municipal de Meio Ambiente, Rubens Sampaio, o principal objetivo da Piracema é a preservação do pescado. “É importante que as pessoas respeitem esse período que é de reprodução das espécies. É a forma de se preservar o pescado e a fiscalização estará atuante”, avisou.
O período do defeso foi instituído em Marabá este ano por força do Decreto Municipal Nº 48, de 24 de outubro de 2019, o qual determina que haverá fiscalizações das equipes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) e da Guarda Municipal de Marabá (GMM) atuando com embarcações e também em barreiras montadas nas estradas e rodovias da região para vistoriar viaturas lacradas ou não, embarcações, acampamentos e barracas de pescadores. Também serão revisados frigoríficos, indústrias e depósitos.
Leia mais:“A gente gostaria de avisar novamente que a fiscalização estará no rio acompanhada da Guarda Municipal e em algumas vezes pela Polícia Militar. As pessoas que trabalham com isso sabem, já conhecem a lei e durante a última Piracema nós tivemos diversas apreensões de embarcações, redes e apetrechos de pesca, multas e até prisão”, ressaltou Rubens Sampaio.
Ainda de acordo com o decreto, além da pesca predatória também fica proibido transportar nas embarcações apetrechos de pesca usados para capturas em grandes quantidades, como malhadeiras e tarrafas. O documento determinava que o segundo dia útil após o início do período do defeso, isto é, ontem (dia 4) era o prazo máximo para fazer a declaração junto ao Ibama e a Semma dos estoques de peixe em peixarias, entrepostos, frigoríficos, postos de venda e de revenda.
As únicas exceções registradas no documento determinam que durante todo o período do defeso será permitido a pesca de até 5 kg, respeitando os tamanhos mínimos de captura, a pesca científica desde que previamente autorizada e o transporte de equipamentos de pesca como linha, vara ou caniço com molinete ou carretilha, iscas naturais ou artificiais.
Ainda de acordo com o decreto, todo o pescado que for apreendido pela fiscalização será doado ao Lar São Vicente e a outras entidades assistencialistas e sem fins lucrativos do município.
COLÔNIA
Durante o período da Piracema os pescadores recebem o seguro defeso e, em Marabá, segundo o presidente da Colônia de Pescadores, Edvaldo Ribeiro da Cruz, ao todo 350 pescadores devem receber o benefício. “A Colônia orienta a todos para não pescar e a gente vem agilizando o cadastro para que os pescadores possam receber o seguro”, disse.
O CORREIO procurou pescadores e comerciantes que trabalham com a venda de pescado para saber se eles se prepararam para passar os próximos quatro meses com restrições previstas em lei. A feirante Biana Bomfim, que revende pescado na Feira Coberta do Laranjeiras, respeita o defeso e, por isso, todo ano faz um estoque de peixes. “A gente vai vendendo o que tem no estoque e depois que acabar aí jeito é mexer com peixe de criatório, que vem do Maranhão, do Mato Grosso, de Palmas”, explicou.
A comerciante Eunice Meire América de Sousa também trabalha apenas com peixes de criatório durante o período do defeso. “Só Tambaqui, Piabanha, Pintado, Tilápia. Esses peixes que podem ser comercializados com as notas e a gente só compra de criatórios legalizados de acordo com a Sefa”, explicou.
Saiba mais
Piracema é o período de reprodução dos peixes. Durante esse período, eles se deslocam até as nascentes dos rios ou até regiões rasas dos rios com ervas para desovar.
(Fabiane Barbosa e Josseli Carvalho)