Um habeas corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Pará, não foi reconhecido pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Pará em Seção de Direito Penal realizada na manhã de hoje, segunda-feira (12).
A OAB pretendia ter reconhecida a ilegalidade da Portaria Nº 584/ 2019 – da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará (Susipe) – que modificou o texto do artigo 97, do Regimento Interno, homologado pelo Decreto Nº 2.199, de 24 de março de 2010, que trata da prisão especial para servidores públicos da administração pública direta e indireta, federais, estaduais e/ou municipais.
Pelo novo texto, servidores enquadrados no Artigo 288-A – constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia particular, grupo ou esquadrão com a finalidade de praticar qualquer dos crimes previstos no CPB – poderão ser custodiados em outros estabelecimentos penais a critério da Susipe.
Leia mais:A OAB sustentou que tal modificação afronta a Constituição Federal, a Lei de Execuções Penais e o Código Penal Brasileiro. No entanto, não foi possível apreciar o pedido porque a Seção de Direito Penal era incompetente para tal. Segundo o relator do HC, desembargador Raimundo Holanda Reis, segundo o Regimento Interno, em seu artigo 30, a turma julgadora em questão só tem competência para julgar, entre outros, habeas corpus e mandados de segurança de atos de secretários de Estado.
Logo, sendo a Susipe uma autarquia em que o cargo maior é ocupado por um superintendente, o pleito deve ser remetido ao juiz de primeiro grau. (Ascom/TJPA)