Em decisão interlocutória, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati deferiu na última quarta-feira (22) liminar que suspende a redução dos vencimentos dos professores do município de Marabá, além de gratificações e adicionais. A redução ocorreu desde a aprovação da Lei 17.782/2017, no início deste ano. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) contra o prefeito Tião Miranda.
O sindicato alegou no pedido que outra lei, de 1.997, garantia aos professores da rede municipal o direito à progressão salarial por meio de aquisição de qualificação profissional. Esta progressão foi mantida por outras duas leis, aprovadas em 2003 e 2011. Assim sendo, desde a nomeação os professores passaram a receber os vencimentos de acordo com a classe e o nível.
No início deste ano, no entanto, a atual administração municipal encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal alterando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos professores, votado e aprovado e, em seguida, sancionado pelo prefeito. O caso ganhou grande repercussão na cidade, mobilizando professores para diversos protestos.
Leia mais:As mobilizações resultaram, inclusive, em ação da Guarda Municipal com uso de spray de pimenta dentro do Plenário. Para os educadores, a lei foi votada às pressas sob a alegação de que a folha de pagamento estava muito onerosa.
O Sintepp pontuou que as alterações extinguem a progressão dos professores “tratando-se de um ato abusivo, por reduzir os vencimentos de todos os professores do quadro Municipal, uma vez que colocou todos os professores no mesmo nível e com o mesmo piso salarial, com exceção da diferença por carga horária de cada um”. Quer dizer, basicamente, que um professor com doutorado ganharia o mesmo que um professor recém-saído da graduação.
Em nota divulgada no site do Sintepp em Marabá, a entidade destaca que entre os argumentos levantados está o da irredutibilidade salarial, já que “se trata de um princípio constitucional que integra o rol dos direitos e garantias individuais. Não se trata de direito adquirido a regime jurídico anteriormente instituído, mas sim uma garantia de irredutibilidade referente aos direitos adquiridos durante a vigência de determinada lei”.
Ainda conforme o sindicato, a lei aprovada neste ano reduziu drasticamente os vencimentos dos professores da rede municipal, alguns com percas de mais de R$ 1 mil. O Sintepp informou aos filiados, ainda, que o prefeito municipal ainda seria intimado para cumprimento da decisão, portanto o pagamento programado para acontecer hoje, sexta (24), ainda não contempla a mudança.
Em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá, esta confirmou que até o momento o prefeito municipal não foi notificado e que só irá se posicionar, por nota, após ser informado oficialmente da decisão judicial. (Luciana Marschall)
Em decisão interlocutória, a juíza Maria Aldecy de Souza Pissolati deferiu na última quarta-feira (22) liminar que suspende a redução dos vencimentos dos professores do município de Marabá, além de gratificações e adicionais. A redução ocorreu desde a aprovação da Lei 17.782/2017, no início deste ano. O mandado de segurança coletivo foi impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do Pará (Sintepp) contra o prefeito Tião Miranda.
O sindicato alegou no pedido que outra lei, de 1.997, garantia aos professores da rede municipal o direito à progressão salarial por meio de aquisição de qualificação profissional. Esta progressão foi mantida por outras duas leis, aprovadas em 2003 e 2011. Assim sendo, desde a nomeação os professores passaram a receber os vencimentos de acordo com a classe e o nível.
No início deste ano, no entanto, a atual administração municipal encaminhou projeto de Lei à Câmara Municipal alterando o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos professores, votado e aprovado e, em seguida, sancionado pelo prefeito. O caso ganhou grande repercussão na cidade, mobilizando professores para diversos protestos.
As mobilizações resultaram, inclusive, em ação da Guarda Municipal com uso de spray de pimenta dentro do Plenário. Para os educadores, a lei foi votada às pressas sob a alegação de que a folha de pagamento estava muito onerosa.
O Sintepp pontuou que as alterações extinguem a progressão dos professores “tratando-se de um ato abusivo, por reduzir os vencimentos de todos os professores do quadro Municipal, uma vez que colocou todos os professores no mesmo nível e com o mesmo piso salarial, com exceção da diferença por carga horária de cada um”. Quer dizer, basicamente, que um professor com doutorado ganharia o mesmo que um professor recém-saído da graduação.
Em nota divulgada no site do Sintepp em Marabá, a entidade destaca que entre os argumentos levantados está o da irredutibilidade salarial, já que “se trata de um princípio constitucional que integra o rol dos direitos e garantias individuais. Não se trata de direito adquirido a regime jurídico anteriormente instituído, mas sim uma garantia de irredutibilidade referente aos direitos adquiridos durante a vigência de determinada lei”.
Ainda conforme o sindicato, a lei aprovada neste ano reduziu drasticamente os vencimentos dos professores da rede municipal, alguns com percas de mais de R$ 1 mil. O Sintepp informou aos filiados, ainda, que o prefeito municipal ainda seria intimado para cumprimento da decisão, portanto o pagamento programado para acontecer hoje, sexta (24), ainda não contempla a mudança.
Em contato com a assessoria de comunicação da Prefeitura Municipal de Marabá, esta confirmou que até o momento o prefeito municipal não foi notificado e que só irá se posicionar, por nota, após ser informado oficialmente da decisão judicial. (Luciana Marschall)