📅 Publicado em 05/08/2026 14h00✏️ Atualizado em 05/08/2026 14h07
“Tem taxa da maquininha.” A frase pode surpreender o consumidor que chega ao caixa e descobre que vai pagar mais por escolher o cartão. A prática é comum em alguns estabelecimentos de Parauapebas e ainda gera dúvidas sobre a possibilidade de cobrar valores diferentes no dinheiro, Pix, débito ou crédito.
Em entrevista ao Correio de Carajás, o coordenador Jurídico do Procon de Parauapebas, Gesus Fernando de Morais Arrais, esclarece que a legislação permite que o comerciante estabeleça preços diferentes conforme a modalidade de pagamento, inclusive entre dinheiro, Pix, cartão de débito e cartão de crédito. A autorização está prevista na Lei nº 13.455/2017.
Segundo o Procon, o consumidor tem direito de saber quanto vai pagar antes de decidir pela aquisição de um produto ou serviço. Por isso, caso o estabelecimento pratique valores diferentes conforme a forma de pagamento, essa informação precisa estar clara, visível e acessível.
Leia mais:
“Às vezes, o comerciante acha que informar no ato da compra para o consumidor é válido. Tem que estar visível, para que o consumidor decida antes de comprar se vai pagar”, explicou Gesus Fernando.

Na prática, isso significa que o cliente não deve descobrir uma eventual diferença de preço somente quando chegar ao caixa.
E se o comerciante avisar somente na hora de passar o cartão?
O coordenador jurídico explica que se o consumidor descobrir a cobrança somente no momento do pagamento, é importante reunir provas. O cliente pode, por exemplo, registrar fotograficamente a situação, especialmente a ausência de informação clara sobre a diferença de preço no estabelecimento.
Caso a compra seja realizada, também é importante guardar o comprovante de pagamento e outros documentos que possam ajudar a demonstrar o ocorrido.
Esses registros podem ser utilizados para formalizar uma reclamação junto ao órgão de defesa do consumidor.
Para o Procon, um dos principais problemas encontrados é justamente a falta de publicidade da diferença de preços.
Direitos e deveres de cada lado
Para o comerciante, a principal obrigação é informar de maneira clara e antecipada os preços e eventuais diferenças conforme a modalidade de pagamento. A informação precisa permitir que o consumidor saiba quanto vai pagar antes de concluir a compra.
Para o consumidor, é importante observar as condições de pagamento antes de adquirir o produto ou serviço. Caso identifique uma cobrança que não havia sido informada, deve guardar documentos e registros que possam comprovar a situação.
