Correio de Carajás

LEI 14.126 DE 2021: ESTABELECEU QUE A VISÃO MONOCULAR É CLASSIFICADA COMO DEFICIÊNCIA SENSORIAL, DO TIPO VISUAL, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS.

Para todos os efeitos da Lei 14.126 de 2021, a visão monocular é classificada como deficiência sensorial do tipo visual. Após a publicação da referida lei, muito tem se falado sobre a repercussão dessa classificação, na concessão de benefícios junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Antes disso, o INSS não reconhecia, administrativamente, a cegueira de um olho como deficiência. Em alguns casos, era a Justiça que reconhecia a condição de deficiência, para os portadores de cegueira de um olho, ainda não havia uma lei expressa que o fizesse.

Após a referida Lei, o INSS deve considerar a visão monocular como deficiência para fins de Aposentadorias/Benefício de Prestação Continuada (BPC). Pelo fato da Lei abranger não apenas uma espécie de benefício junto ao INSS, no nosso tema de hoje, falaremos especificamente sobre a aposentadoria da pessoa com visão monocular.

O que é preciso para conseguir a aposentadoria da pessoa com visão monocular?

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Quando falamos em “aposentadoria da pessoa com visão monocular”, estamos falando da aposentadoria da pessoa com deficiência, benefício estabelecido pela Lei Complementar nº 142/2013. Logo, a lei prevê duas hipóteses de aposentadoria para esse caso: aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.

Assim, para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com visão monocular é preciso completar: 28 anos de tempo de contribuição, se mulher; 33 anos de tempo de contribuição, se homem. Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com visão monocular, deve-se cumprir: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher; 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem.

Quando é considerado visão monocular?

De forma geral, considera-se pessoa com visão monocular quem tem visão igual ou inferior a 20%, em um dos olhos. Dessa forma, o diagnóstico da visão monocular deve ser feito por um profissional médico oftalmologista, sendo que existem parâmetros técnicos, para definir a acuidade visual do paciente.

Como comprovar a visão monocular?

Ao requerer o benefício de aposentadoria da pessoa com deficiência no INSS, o segurado será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social, com a aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria – IFBrA.

No entanto, a pessoa com visão monocular nem sempre é enquadrada como deficiente com a aplicação deste método de avaliação. Desse modo, o pedido de aposentadoria pode ser negado pelo INSS, sendo necessário um processo judicial, tendo em vista indeferimento por parte da autarquia federal.

Qual o valor da aposentadoria da pessoa com visão monocular?

Na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor corresponde a 100% da média de contribuições vertidas a partir de julho de 1994. Já na aposentadoria por idade, o valor corresponde a 70% da média mais 1% a cada grupo de 12 contribuições mensais até o máximo de 30%.

Diante do disso, com o reconhecimento da nova lei, é aconselhado aos portadores de deficiência monocular que procurem a autarquia competente, neste caso o INSS, para buscar o benefício que lhe é de direito, como também procurem um advogado da área no intuito de sanar suas dúvidas, quanto à nova legislação.