Correio de Carajás

Justiça determina que órgão aplique prova para aluno aprovado no curso de medicina

CEEJA tem prazo de 10 dias para realizar a prova do aluno/Foto: Ulisses Pompeu

Um aluno do 3º ano do Ensino Médio de uma escola particular de Marabá conseguiu, na Justiça, o direito de realizar uma prova de avaliação no Centro de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA) para concluir antecipadamente o último ano escolar.

O estudante obteve a 12ª colocação em um total de 38 vagas, sendo aprovado em vestibular para o curso de medicina da Faculdade de Ciências Médicas do Pará (Facimpa).

No entanto, para poder ingressar na instituição de ensino superior, ele precisa do certificado de conclusão do Ensino Médio.

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A medida foi concedida pelo juiz Tadeu Trancoso de Souza, da 3ª Vara Cível e Empresarial de Marabá e publicada no Diário da Justiça nesta segunda-feira (7).

Ao analisar o caso, o magistrado salienta que, de acordo com a Constituição da República, é assegurado de forma prioritária a toda criança e adolescente o direito à educação, inclusive o acesso aos níveis mais elevados de ensino.

“O critério etário e temporal para os níveis superiores de ensino não devem ser mais importantes que o critério pelo qual se leva em conta a capacidade do estudante”, diz o documento.

O Ceeja tem um prazo de 10 dias a contar da data de intimação para realizar a prova avaliativa do aluno.

Por fim, o juiz solicita que a Facimpa reserve a vaga do aluno até que se tenha o resultado – positivo ou negativo – da avaliação de conclusão do ensino médio. (Ana Mangas)