Educação alimentar e nutricional passará a integrar os currículos das escolas públicas e privadas de todo o país, de acordo com nova lei publicada ontem (17) no Diário Oficial da União. O prazo para que isso seja feito é 180 dias, ou seja, até meados de novembro.
A lei inclui educação alimentar e nutricional entre os temas transversais que terão que ser abordados tanto no ensino fundamental quanto no médio. Não haverá portanto uma disciplina específica, o tema será debatido durante outras aulas, como as de ciências e biologia.
#ANUNCIO
Leia mais:O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). A intenção, segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no texto do projeto, é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos.
A nova lei altera a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Desde 2014, as escolas já devem trabalhar conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, também como temas transversais.
A LDB estabelece ainda que haja produção e distribuição de material didático adequado para se trabalhar nas escolas esses temas transversais.
(Agência Brasil)
Educação alimentar e nutricional passará a integrar os currículos das escolas públicas e privadas de todo o país, de acordo com nova lei publicada ontem (17) no Diário Oficial da União. O prazo para que isso seja feito é 180 dias, ou seja, até meados de novembro.
A lei inclui educação alimentar e nutricional entre os temas transversais que terão que ser abordados tanto no ensino fundamental quanto no médio. Não haverá portanto uma disciplina específica, o tema será debatido durante outras aulas, como as de ciências e biologia.
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O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). A intenção, segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar no texto do projeto, é reduzir a obesidade infantil, além de assegurar informações sobre alimentação saudável aos cidadãos desde novos.
A nova lei altera a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Desde 2014, as escolas já devem trabalhar conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente, também como temas transversais.
A LDB estabelece ainda que haja produção e distribuição de material didático adequado para se trabalhar nas escolas esses temas transversais.
(Agência Brasil)