Pais e mães adotivos também têm direitos, como licença-adotante e pausa para amamentação. Apesar das regras regidas pela CLT e pela Lei 8.112/1990 considerarem diferentes os critérios para adotantes, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu que os prazos da licença adotante não podem ser inferiores aos da licença gestante, não sendo possível fixar prazos diversos em função da idade da criança adotada. Tem a mesma estabilidade no emprego garantida à gestante; Direito à licença-maternidade na adoção de criança ou adolescente; É permitido o intervalo para amamentação até os 6 meses de idade do bebê.