Correio de Carajás

VIOLÊNCIA E MAUS-TRATOS

Segundo a OMS, a violência é a imposição de um grau significativo de dor e sofrimento evitáveis. Os atos violentos podem ser classificados em: violência auto infligida, violência coletiva, violência interpessoal e violência contra a criança.

Violência auto infligida: inclui o comportamento suicida (desde pensamentos até a busca de meios e planejamentos de suicídio) e autolesões (automutilações). Violência coletiva: infligida por grupos maiores, como Estados, milícias, organizações terroristas, crime organizado e outros.

Violência interpessoal: infligida por outro indivíduo ou grupo de indivíduos. Divide-se em intrafamiliar, aquela que se produz entre os membros da família, e comunitária, a que ocorre fora do lar entre indivíduos com algum tipo de relação (p. ex.: na escola);

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A violência contra criança ou adolescente pode ser compreendida como qualquer ação ou omissão que provoque danos, lesões ou transtornos a seu desenvolvimento. Pressupõe uma relação de poder desigual e assimétrica entre o agressor e a criança ou adolescente. Incluem-se nessa categoria: violência estrutural, bullying, violência intrafamiliar.

Violência estrutural: que aparece devido às condições de vida, econômicas e sociais das crianças e adolescentes, tornando vulnerável o seu crescimento e desenvolvimento (p. ex.: trabalho infantil e prostituição);

Bullying (violência entre iguais): todas as formas de atitudes agressivas, intencionais e repetidas, executadas entre iguais (estudantes, colegas de trabalho), em uma relação desigual de poder, sem motivação evidente, causando dor e angústia;

Violência intrafamiliar: todo ato ou omissão de pais, familiares ou responsáveis capazes de causar dano físico, sexual e/ou psicológico a crianças ou adolescentes. De um lado, implica uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento.

Como a criança vive basicamente no ambiente doméstico, a violência intrafamiliar é mais frequente e implica a posição de poder do mais forte, com invasão do corpo da criança ou adolescente. A criança e o adolescente são transformados em objetos de uso do adulto, que deveria agir como protetor; não se trata de uma escolha da vítima.

Essa violência que acomete, normalmente, mais de uma criança ou adolescente, é garantida e fortalecida pelo “Pacto do silêncio”, fruto da ameaça do agressor e da conivência de outros familiares. Ocorre em todas as classes sociais, credos, raças ou etnias.

São definidos quatro tipos de maus-tratos contra crianças e adolescentes: negligência, violência física, violência psicológica e violência sexual. Negligência: omissão dos responsáveis pelas crianças e adolescentes, ao deixarem de prover suas necessidades básicas (abandono é a forma extrema de negligência).

Violência física: uso da força física intencional, inclusive com fins disciplinares – desde um simples tapa até agressões com instrumentos vários, armas brancas e de fogo, podendo levar à morte.

Violência psicológica: toda forma de rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada e humilhação. Violência sexual: qualquer forma de prática sexual ou erótica com crianças e adolescentes por agressor com desenvolvimento psicossocial mais adiantado.

No Brasil, há poucos dados sobre a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes. Em sua maioria, as informações são provenientes de registros de atendimento em Conselhos Tutelares, Delegacias e Centros de Referência para crianças e adolescentes vitimizados, em que a negligência figura como a principal violência notificada (cerca de 40 a 45%), seguida pela violência física (cerca de 30 a 35%), psicológica (cerca de 10%) e sexual (5 a 8%). O tema continua na próxima terça-feira.

* O autor é médico especialista em cirurgia geral e saúde digestiva.     

Observação: As opiniões contidas nesta coluna não refletem, necessariamente, a opinião do CORREIO DE CARAJÁS.