A Santa Sé anunciou nesta sexta-feira (29) novas normas contra crimes de pedofilia e abusos sexuais, as quais entrarão em vigor no dia 1 de junho, em toda a cúria romana e na Cidade do Vaticano.
As medidas, estabelecidas via Motu Proprio do papa Francisco e pela nova lei 297, institui a obrigação de denúncia penal sobre todo tipo de crime sexual, além de estabelecer que os órgãos judiciários do vaticano serão a jurisdição responsável pelos casos. Também ficou determinado que “seja removido de seus cargos o condenado por ter abuso de um menor ou de uma pessoa vulnerável”.
O papa Francisco já tinha anunciado, no fim da cúpula sobre pedofilia no fim de fevereiro, sua intenção de publicar um Motu Proprio com novas diretrizes para enfrentar as denúncias de abusos sexuais.
Um Motu Proprio é uma das espécies normativas da Igreja Católica, expedido diretamente pelo Papa. Significa que se trata de matéria decidida pessoalmente pelo Pontífice, e não por um cardeal ou outro conselheiro. Tem normalmente a forma de decreto.
“Desejo reforçar o aparato institucional e normativo para prevenir e enfrentar os abusos contra menores e pessoas vulneráveis na cúria romana e no Estado da Cidade do Vaticano”, diz o documento. “Que haja uma comunidade respeitosa e consciente dos direitos e necessidades dos menores e vulneráveis, assim como atenta a prevenir qualquer forma de violência e abuso físico ou psíquico, de abandono, de negligência e de maus-tratos que possam ocorrer tanto nas relações interpessoais quanto nos locais de convivência”, ressaltou o documento. “Que mature em todos a consciência do dever de apontar os abusos às autoridades competentes e de cooperar com as atividades de prevenção e contraste”. O documento sugere que seja oferecido “apoio pastoral apropriado, suporte espiritual, médico, psicológico e legal” às vítimas e familiares. Aos suspeitos, o decrete determina que ocorra um “processo équo e imparcial, respeitando a presunção da inocência e a proporcionalidade entre o crime e a pena, e “que seja removido dos seus encargos o condenado por ter abusado de um menor ou pessoa vulnerável”.
Um dos pontos mais sensíveis, porém, é o trecho que obriga todos os funcionários da cúria, núncios e diplomatas, “a apresentarem, sem retardo, denúncia ao promotor de justiça do Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano que esteja no exercício de suas funções, assim que tiver notícia ou indício de que um menor ou pessoal vulnerável tenha sido vítima de um crime”. Outro ponto é que foi estabelecido o prazo de 20 anos para prescrição de crimes de abusos sexuais. Nos últimos anos, a Igreja Católica enfrentou uma série de processos de pedofilia em vários países, como o Chile e a Austrália, onde religiosos de alto escalão foram condenados. Francisco prometeu reforçar as leis, criar novas diretrizes dentro da cúria e fazer com que nenhuma denúncia seja ignorada. (Fonte:Terra)