Correio de Carajás

Vara Agrária de Marabá agenda desocupação de duas fazendas

Reintegração de posse, despejo e remoção de famílias de outras propriedades estão suspensas até dezembro

No último dia 6 de junho uma decisão publicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a suspensão de ordens ou medidas de desocupação de áreas que já estavam habitadas antes de 20 de março de 2020, quando foi aprovado o estado de calamidade pública em razão da pandemia de covid-19.

O prazo dessa suspensão vale por seis meses e engloba dentre alguns imóveis, os que servem de moradia ou que representem área produtiva pelo trabalho individual ou familiar de populações vulneráveis. De acordo com o documento, o mesmo vale para despejo por decisão liminar de locatários de imóveis residenciais em condição de vulnerabilidade, antes do devido processo legal.

Assim como no restante do País, em Marabá esses cumprimentos de reintegração de posse também foram suspensos. De acordo com o juiz titular da Vara Agrária de Marabá, Amarildo José Mazutti, existe nos 23 municípios da região, mais de 20 propriedades ocupadas.

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“Nós não estávamos desocupando essas áreas em virtude da pandemia. Daí, o ministro Luís Roberto Barroso, do Superior Tribunal de Justiça, em uma ação de descumprimento de preceitos fundamentais, determinou a suspensão de todas as reintegrações de posse por seis meses”, explica Mazutti, informando que o prazo vai até dezembro próximo.

Ao Correio de Carajás, o magistrado ressalta que a maioria das ocupações na região ocorreu antes de março de 2020. Desta forma, vai ser preciso esperar terminar o prazo e ver o que será feito: ou uma nova suspensão ou começar a encaminhar para a desocupação, que deve iniciar pelo mês de fevereiro ou março.

“Teremos o mês de janeiro para marcar as audiências da desocupação e chamar o pessoal. Mas ainda não temos nada definido. Precisamos aguardar esse período”.

Fazenda Cedro já tinha sido desocupada, mas este ano um grupo voltou a criar gado na propriedade

Todavia, de acordo com o magistrado, duas fazendas estão nessa situação: a Cedro (Marabá) e a Bela Vista (Ulianópolis). “A Cedro foi reocupada este ano (2021) depois de dois anos desocupada. A fazenda está dentro dessas especificações que pode ser desocupada. Na verdade, não tem ninguém lá. Eles ocuparam em março, os oficiais de justiça foram até o local e encontraram alguns barracos, mas não tinha ninguém morando. Estão fazendo cercas no local, por isso acredito que vai ser mais fácil. Ela está desocupada, só que as pessoas estão chegando e começando a descumprir as ordens judiciais, mas vamos lá”, avisa.

Segundo informações, as pessoas estão utilizando o local para a criação de gado, uma prática que o juiz considera criminosa. Estão sendo feitas apurações para localizar os responsáveis pelo ato. “As pessoas estão criando gado em fazenda alheia. Mas no caso da Cedro, nem tinha que ocupar nada, porque já tem uma sentença favorável para os autores. Já foi determinada a audiência de desocupação para 11 de novembro e a ocupação efetiva vai começar dia 22 de novembro”, relata.

Outra situação exemplificada pelo juiz da Vara Agrária é da fazenda Bela Vista, em Ulianópolis. Ela também foi desocupada e foi garantido o direito à moradia. “Eles estavam em habitações, só que haviam invadido uma área do proprietário rural. Nós pegamos o local que eles estavam para que ficassem até resolver o processo e a parte que é do autor ficava pra ele trabalhar. Foi feito assim, sem contestações. Mas depois eles (ocupantes) acabaram invadindo a parte rural de novo”.

O juiz Mazutti conta que a parte que se sentiu prejudicada entrou com um pedido de recurso no STF, mas foi mantida a decisão da Vara Agrária de Marabá. A audiência também está marcada para o dia 11 de novembro e as desocupações para o dia 22 do mesmo mês.

A logística para as desocupações das duas fazendas, que acontecem no mesmo dia, já está sendo montada. Uma tropa especializada da Polícia Militar de Belém estará presente para que não haja nenhuma intercorrência.

450 processos em tramitação

Questionado sobre o andamento das audiências e prazos na Vara Agrária, o juiz Amarildo Mazutti explica sobre o cumprimento de uma liminar e o andamento do processo, que são duas coisas completamente distintas.

“O juiz tem um prazo para concluir um processo. Se a gente não concluir, podemos ser penalizados. O objetivo é que o processo tenha um prazo razoável para terminar. Fazemos toda a instrução, com todas as cautelas, e com o cumprimento da liminar é outra coisa. As duas tem que caminhar juntas, ou não”.

Há mais ou menos dois meses as audiências presenciais foram retomadas no Fórum, com todos os cuidados e protocolos sanitários exigidos pelos órgãos de saúde. O magistrado afirma que até o final do ano mais 15 audiências serão realizadas e que, ao todo, 450 processos tramitam na vara. Para explicar sobre o tempo que um processo agrário envolve, ele exemplifica falando do caso mais recente, numa audiência em São João do Araguaia.

O processo de Brejo Grande do Araguaia envolve praticamente 400 famílias. “Praticamente parou a cidade. Até o prefeito e as autoridades foram acompanhar, porque envolve uma fazenda de 13 mil hectares. São trinta 30 mil agricultores familiares que produzem para o município. Então, as audiências envolvem muitas coisas, muitas pessoas. A gente precisa se deslocar para evitar que todas essas pessoas venham até aqui”, justifica.

Sobre as demandas de reintegração de posse e desocupação de áreas, o juiz explica que a Polícia Militar sempre trabalha em conjunto dando o apoio necessário.

Na região de Marabá, Mazutti reconhece que os movimentos sociais ajudam nos processos, e geralmente desocupam as áreas voluntariamente. “Há casos e casos. Às vezes, precisamos de um efetivo maior. Mas em Marabá é muito tranquilo”.

Atualmente, os municípios com maior quantidade de processos são Ulianópolis e Rondon do Pará, já que a Vara Agrária não trabalha somente com reintegrações de posse. “Temos processos de linhão de energia que passam em algumas terras. Em Curionópolis, por exemplo, vamos ter mais ou menos 100 processos por causa do linhão que passa em uma propriedade rural. E aí, quando isso acontece tem que ter uma indenização prévia para o proprietário. É difícil acertar valores. E aí as demandas vêm para a Vara Agrária, e daqui para a perícia. Ainda tem a parte minerária”.

JUIZADO CRIMINAL

Com tudo isso ainda vem o Juizado Especial Criminal, que abrange todos os crimes de flora, fauna, maus-tratos aos animais, poluição sonora, transporte de madeira, estabelecimento sem autorização ambiental, o que já não é uma demanda pequena. (Ulisses Pompeu e Ana Mangas)