O acordo tem abrangência nacional e prevê que a empresa mantenha as medidas do plano de prevenção e combate ao novo coronavírus sempre atualizadas e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelas instituições de saúde.
O termo foi firmado através do Grupo Especial de Atuação Finalística – Barragens do Pará (GEAF), inicialmente criado para acompanhar procedimentos relativos a barragens da empresa Vale localizadas na região de Parauapebas, no Pará. O objetivo do termo é esclarecer e complementar nacionalmente as medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus já implementadas na empresa, bem como assegurar meios adequados e eficazes de proteção à vida, segurança e integridade física dos trabalhadores diretos e indiretos que atuam presencialmente nos Complexos Minerários de todo o país, com exceção do estado de Minas Gerais, para o qual há termo de compromisso específico homologado judicialmente.
Pelo atual acordo, a empresa se compromete a afastar de imediato todo trabalhador assintomático, que apresentar primeiro resultado positivo para IgM. A cada ciclo de 21 dias todos os trabalhadores que estejam em turno presencial nos complexos minerários deverão repetir as testagens. Os testes rápidos serão custeados pela empresa e devem ser realizados por profissionais de saúde habilitados e treinados para esta finalidade; cabe à empresa também orientar os trabalhadores acerca do procedimento e do objetivo da testagem. A Vale deve promover o isolamento imediato de trabalhador que manteve contato com outro trabalhador que, submetido ao teste rápido, tenha apresentado resultado positivo para IgM, pelo período de sete dias, contados a partir da realização do teste rápido.
Leia mais:A Vale se compromete ainda a contratar empresa especializada, no prazo de 15 dias, para elaborar estudo único, com base na compilação e análise dos resultados dos testes rápidos de seus empregados, e assim sugerir melhorias no fluxo de testagem e medidas de controle ao coronavírus. As informações irão subsidiar a elaboração do estudo epidemiológico de cada complexo minerário onde a empresa atua nacionalmente, bem como auxiliar na avaliação periódica da eficácia das medidas implementadas.
Periodicamente, a cada ciclo de testagem dos empregados, a empresa apresentará relatórios com análises técnicas, chancelados por médicos responsáveis por cada complexo minerário, que serão enviados ao MPT, com os resultados encontrados, discriminados por setor e atividade de cada trabalhador.
A Vale exigirá ainda que as empresas terceirizadas, prestadoras de serviço, adotem o mesmo padrão para monitoramento clínico dos trabalhadores afastados, de forma a garantir o mesmo nível de proteção a todos os trabalhadores dos diversos complexos minerários no país.
A empresa deve continuar, por tempo indeterminado, a aferir diariamente a temperatura de todos os trabalhadores, assim como fornecer máscaras de proteção e implementar medidas de orientação dos trabalhadores quanto à utilização, higienização de máscara e substituição a cada duas horas de trabalho. Para isso, a Vale deve utilizar todos os meios de comunicação disponíveis: envio de sms, mensagens sonoras e campanhas internas de conscientização.
O termo assinado pela empresa prevê ainda a implementação de medidas efetivas de organização de trabalho e de circulação que impeçam ocorrência de aglomeração; instalação de separações físicas nas localidades onde possam ocorrer filas, como cones com correntes; definição e normatização de áreas de circulação de pessoas; reforço das marcações de distanciamento entre pessoas; implantação de direcionadores de fluxo de pessoas nas áreas comuns; disponibilização de mão de obra dedicada à vigilância dos ambientes comuns, como rodoviárias, restaurantes; controle de acesso a vestiários e banheiros; e trocas de turnos, para evitar aglomerações.
Durante deslocamento em ônibus ou micro-ônibus, a Vale adotará distanciamento mínimo de um metro entre cada trabalhador, assim como estabelecerá a capacidade máxima de assentos para 50%.
A fiscalização do cumprimento das obrigações do termo de compromisso será feita pelo MPT, com auxílio da Superintendência Regional do Trabalho quando necessário. O termo de compromisso não impede o ajuizamento de ações judiciais ou adoção de medidas diversas pelo MPT, relativas a fatos novos ou não contemplados no instrumento. “O termo de compromisso é o resultado do interesse das partes em complementar as medidas de prevenção e assegura o direito à vida, segurança e a integridade física dos trabalhadores diretos e indiretos da empresa”, observa a procuradora do Trabalho e Coordenadora do Grupo Especial de Atuação Finalística, Juliana Beraldo Mafra.
Atuação GEAF – O Grupo Especial de Atuação Finalística auxilia, desde junho, na investigação que apura supostas violações às medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19 pela Vale no Pará. Já em março, quando a Organização Mundial da Saúde declarou a pandemia de Covid-19, o MPT em Marabá, expediu recomendações elencando diversas medidas a serem implementadas para o enfrentamento e a contenção da doença no Complexo de Carajás em Parauapebas e nos empreendimentos de Canaã dos Carajás e Ourilândia do Norte (PA). Somente no Pará serão mais de 42 mil trabalhadores diretos e indiretos beneficiados, em quatro municípios: Marabá, Parauapebas, Canaã dos Carajás e Ourilândia do Norte. (Fonte: MPT)