Saiu na noite desta sexta-feira, 15 de maio, decisão favorável ao mandado de segurança impetrado pela Prefeitura de Marabá e que lhe devolve o direito de flexibilizar as normas de isolamento social, assim como reger o comportamento do comércio local. Tal prerrogativa estava sendo impedida por uma decisão liminar da primeira instância da Justiça do Trabalho. A nova decisão é assinada pelo desembargador Walter Roberto Paro, do Tribunal Regional da 8ª Região.
A notícia é comemorada por comerciantes de Marabá, mas o seu efeito no sentido de reabertura das lojas durante este período de pandemia do novo coronavírus (covid-19), não é automático. Dependerá, ainda, de um novo decreto, se for o caso, ou revogação do último que a PMM emitiu, de número 38, já depois da decisão do juiz trabalhista de Marabá, Pedro Tourinho Tupinambá, documento que hoje está determinando o fechamento de todos os setores não essenciais.
MANDADO DE SEGURANÇA
Leia mais:A decisão da primeira instância, determinava que o Município efetivasse a suspensão dos Decretos Municipais 32/2020 e 33/2020, a fim de fechar o comércio dos serviços e atividades não essenciais, pelo prazo de 30 dias ou até, que a Prefeitura comprovasse nos autos, de forma inequívoca, a adoção de medidas que eliminem efetivamente o risco de contágio dos
trabalhadores beneficiários da medida pelo coronavírus.
De outro lado, na decisão de ontem pelo mandado de segurança, o desembargador Walter Paro, seguiu o entendimento das cortes federais e do próprio Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a competência para decidir sobre as medidas de isolamento, combate à pandemia é dos estados e municípios.
“Assim, diante de tudo o que acima se expõe conclui-se que, em regra, o Poder Judiciário não pode interferir no mérito dos atos administrativos praticados pelo Poder Executivo, no caso, o municipal, em relação à conveniência e oportunidade de praticá-los, por se encontrarem dentro da esfera de discricionariedade afeta aos interesses da Administração Pública municipal. De outro lado, não vislumbro que os Decretos 32/2020 e 33/2020 expedidos pelo Município de Marabá afrontam, concreta e objetivamente, o disposto no Decreto estadual 609/2020 e na Portaria nº 188/2020, do Ministério da Saúde, como alegado na inicial dos autos originários da ACP”, escreveu o magistrado.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL
Por meio de vídeo, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Marabá (Acim), Raimundo Júnior, deu a notícia na manhã deste sábado (16), aos membros da entidade, os quais esperam solução que volte a flexibilizar a abertura de lojas, com condicionantes.
Júnior, que além de empresário é advogado, comemorou a decisão do TRT8 favorável à Prefeitura de Marabá, e pediu paciência aos membros da Acim, ao lembrar que tal medida não permite reabertura automática das lojas, pois ainda dependerá de revogação do Decreto nº 38, o que hoje determina fechamento dos ramos não essenciais.
Além disso, lembrou que a doença continua avançando na cidade, e que caberá à Prefeitura de Marabá, certamente, emitir novas normativas prevendo o comportamento da população e do comércio neste novo momento.
“É importante ressaltar, meus companheiros, que nenhuma decisão será tomada de forma precipitada, tendo em vista que não podemos esquecer que o vírus continua se propagando no País inteiro e também na nossa cidade, na nossa região. Então, reiteramos o pedido aos nossos associados, ou não, de que continuem firmes na vigilância dos procedimentos de higiene e garantia de saúde. A medida que alguma autorização aconteça, nós seremos, sim, cobrados, e como cidadãos teremos de fazer a nossa parte”, destacou o presidente da Acim.
Marabá não está entre os municípios em que o Estado decretou lockdown, ou o fechamento total da cidade.
PREFEITURA
O Correio de Carajás também ouviu na manhã deste sábado o procurador-geral do Município de Marabá, advogado Absolon Mateus Santos, que conseguiu o mandado de segurança. Ele se demonstrou aliviado com a decisão favorável do TRT8 e disse que isso restabelece a autonomia do município, além da segurança jurídica.
Sobre os efeitos dessa nova decisão, Absolon disse não poder falar pelo prefeito Tião Miranda, mas que acredita que o gestor deva sentar novamente com o comitê gestor de crise, órgão que conta com aconselhamento médico e técnico, além de lideranças do comércio local, para decidir sobre o novo comportamento da economia.
Na sua opinião, a depender do que orientarem os técnicos, pode ser que o comércio de Marabá volte a ficar regido pelo decreto estadual 609/2020, que flexibiliza a abertura de alguns seguimentos, com condicionantes.
“Quero lembrar que todas as decisões do Município de Marabá, sempre foram pautadas tecnicamente, e levando em conta as fases do avanço da doença. Nossos decretos, inclusive, previam possível revogação a qualquer momento, diante de novo cenário da pandemia”, destaca Absolon Santos.
De acordo com dados da Secretaria Municipal de Saúde, Marabá fechou a semana com 304 casos confirmados de covid-19. Destes, são 199 altas já contabilizadas, 26 internações, 17 pacientes em isolamento domiciliar e 14 em UTI. Outros 57 foram descartados, mas os óbitos são 48. Treze casos seguem em análise: 12 internados e um em leito de UTI. (Da Redação)