Correio de Carajás

Tucuruí: Ex-procuradora tem prisão mantida após condenação

A Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião a realizada ontem, segunda-feira (26), negou pedido de liberdade à ex-procuradora do município de Tucuruí, a 348 quilômetros de Marabá, Gláucia Brasil Rodrigues Oliveira, condenada a 44 anos de prisão por diversos crimes, como receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

De acordo com o TJPA, a defesa da advogada alegou falta de fundamentação para a manutenção da prisão preventiva, além de nulidade do processo por violação constitucional ao princípio da ampla defesa e do contraditório, considerando que o juiz responsável pelo processo teria indeferido diligências requeridas consideradas essenciais para a formação da defesa.

A relatora do pedido de Habeas Corpus, desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias, entretanto, conheceu apenas no que diz respeito à falta de fundamentação, rejeitando a alegação. Conforme a desembargadora, durante a tramitação do processo a ex-procuradora teve a prisão preventiva substituída por domiciliar, devendo cumprir medidas cautelares e com utilização de tornozeleira eletrônica.

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A acusada, no entanto, descumpriu as determinações legais, não recarregando o aparelho eletrônico que permitia o rastreamento e nem permanecendo no domicílio informado ao Juízo, tendo viajado para vários municípios. Em relação à nulidade processual por violação à ampla defesa e contraditório, a relatora ressaltou que não se trata de matéria de habeas corpus e sim de recurso de apelação de sentença, que também já foi ajuizado pela defesa.

Gláucia foi denunciada pelo Ministério Público após a conclusão de inquérito policial que apurou conduta de uma associação criminosa especializada em clonagem de veículos automotores e que também teria praticado crimes contra a administração pública, além de uma possível constituição de milícia privada, composta por ela e por policiais militares e particulares.

A Polícia Civil investigou que ela era uma das líderes de um esquema de lavagem de dinheiro, solicitando vantagens ilícitas em nome do marido, o major da Polícia Militar, Leonardo do Carmo Oliveira, para que ele, utilizando policiais militares, armas e viaturas, praticasse atos supostamente criminosos.

MAIS CONDENADOS

Além de Glaucia Oliveira, responderam o processo os réus Eduardo da Silva Seoane, Carlos D’avila Bitencourt e José Nilson Teixeira. Eduardo Seoane foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão e incêndio, à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão e a 701 dias multa.

Carlos D’avila Bitencourt foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio e falsidade ideológica a 23 anos e 4 meses de reclusão, e a 731 dias multa. O réu José Nilson Teixeira foi condenado pelo crime de receptação, à pena de 1 ano reclusão, mais 10 dias multa, que foi convertida em pena alternativa. Os demais estão respondendo junto à Justiça Militar. (Luciana Marschall – com informações de TJPA)