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Ex-procuradora é condenada a 44 anos de prisão

por Redação
24/09/2018
em Polícia
Ex-procuradora é condenada a 44 anos de prisão

Glaucia foi condenada por sete crime, entre os quais de integrar milícia

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A advogada Glaucia Rodrigues Brasil Oliveira, ex-procuradora do município de Tucuruí, no sudeste do Pará, foi condenada a 44 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão e a 1.393 dias multa pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. A ré, que descumpriu as medidas cautelares durante o curso do processo, não terá o direito de recorrer em liberdade e permanecerá presa, segundo informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Pará.

A advogada foi acusada pelo Ministério Público do Pará (MPPA) de envolvimento em operações ilegais de reintegração de terras e outro de clonagem para vendas de carros roubados. Ainda segundo o MPPA, ela atuava junto com o marido, o Major da Polícia Leonardo do Carmo Oliveira. Ambos foram presos em dezembro de 2017.

Glaucia Oliveira respondeu o processo juntamente com os réus Eduardo da Silva Seoane, Carlos D’avila Bitencourt e José Nilson Teixeira. Eduardo Seoane foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão e incêndio, à pena de 20 anos e 4 meses de reclusão e a 701 dias multa. A sentença determinou que o regime inicial de cumprimento é o fechado.

Carlos D’avila Bitencourt foi condenado pelos crimes de receptação, constituição de milícia privada, extorsão, incêndio e falsidade ideológica a 23 anos e 4 meses de reclusão, e a 731 dias multa.

O réu José Nilson Teixeira foi condenado pelo crime de receptação, à pena de 1 ano reclusão, mais 10 dias multa, que foi convertida em “pena restritiva de direito consubstanciada na prática de serviços comunitários efetuados à razão de 1 hora de trabalho por dia de condenação, o que resulta em 365 horas, de acordo com o que estabelece o art. 46 do Código Penal, devendo ser cumprido em no mínimo 1 ano, em entidade também indicada pela Vara de Execução Penal desta Comarca”.

Na sentença, de 141 páginas, o juiz Thiago Cendes Escórcio, relatou a denúncia do Ministério Público com a acusação de todos os crimes e a participação de cada réu e, após depoimento de testemunhas, e análise das provas documentais, fundamentou sua decisão na legislação penal e em vasta jurisprudência.

(Ascom/MPPA)

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