Vinte e três juízes de direito substitutos participam nesta quinta-feira, 26, a partir de 10h, da Sessão Solene de Vitaliciamento, no Salão Nobre do prédio-sede do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). Os magistrados foram considerados aptos à permanecerem na carreira da magistratura após apreciação de autos de avaliação de juiz substituto pelo Tribunal Pleno na sessão plenária de 6 de junho.
Foram considerados aptos e vitaliciados no cargo os juízes Adriana Grigolin Leite, Agenor Cássio Nascimento Correia de Andrade, Alessandra Rocha da Silva Souza, Ana Louise Ramos dos Santos, André dos Santos Canto, Andrey Magalhães Barbosa, Charbel Abdon Haber Jeha, Cláudia Ferreira Lapenda Figueiroa, Diogo Bonfim Fernandez, Erichson Alves Pinto, Flávio Oliveira Lauande, Gabriel Pinós Sturtz, Ithiel Victor Araújo Portela, Juliana Lima Souto Augusto, Leandro Vincenzo Silva Consentino, Lucas Quintanilha Furlan, Michel de Almeida Campelo, Pamela Carneiro Lameira, Rafael do Vale Souza, Tainá Monteiro da Costa, Talita Danielle Costa Fialho dos Santos, Thiago Vinícius de Melo Quedas e Vilmar Durval Macedo Júnior.
Os autos de avaliação foram relatados pelos desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Fortes Bitar, respectivamente corregedores de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém (CJRMB) e das Comarcas do Interior (CJCI), que procederam um acompanhamento do desempenho dos juízes vitaliciandos ao longo da fase probatória. Os processos de vitaliciamento são regulamentados, no âmbito do Judiciário paraense, pelo Provimento Conjunto nº 004/2017, da CJRMB e da CJCI.
O desempenho jurisdicional dos juízes, conforme o referido provimento, contemplou avaliações quantitativa e qualitativa de suas atuações nas unidades onde tenha respondido ou auxiliado; produtividade, abrangendo o total de audiências agendadas, realizadas e adiadas, além da prolação de decisões e sentenças; e celeridade na prestação jurisdicional. Também são analisados no processo o cumprimento dos deveres e vedações ao cargo de magistrado; a compatibilidade da conduta do vitaliciando com a dignidade, honra e decoro de suas funções; bem como a adaptação ao cargo e à função, abrangendo a presteza, assiduidade, pontualidade, residência na Comarca, alinhamento com as metas do poder Judiciário, dentre outros. (Com informações do TJPA)