Correio de Carajás

TAILÂNDIA: MPPA ajuíza ação para ordenar comércio em vias do município

Uma ação civil pública assinada pela promotora de justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça de Tailândia, Ely Soraya Silva Cezar, foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) para requerer o deferimento de tutela de emergência contra a Secretaria de Estado de Transportes (Setran), Prefeitura de Tailândia e o Prefeito Municipal, Paulo Liberte Jasper, para compeli-los a tomarem providências imediatas, devido a infraestrutura comercial irregular presente nos perímetros urbano e rural do município.
O comércio irregular instalado ao longo da Rodovia PA-150 acarreta problemas ambientais, de higiene sanitária e coloca em risco a segurança das pessoas que trabalham nesses locais, pois as barracas estão muito próximas da rodovia. Um relatório técnico do Ministério Público, resultado de vistorias realizadas no dia 2 de agosto de 2017, constatou irregularidades como uso de água proveniente de encanação clandestina e armazenamento inadequado para preparado de refeições, locais próximos a valas, utensílios em 15 barracas.
A ação requer à Setran a obrigação de providenciar, dentro do prazo de 5 dias úteis, a extinção de todas as barracas de madeira, localizadas às margens da Rod. PA 150, e, no prazo de 30 dias, o mesmo procedimento às estruturas em alvenaria, situadas no Distrito de Palmares, perímetro rural, ambas edificadas irregularmente e que comercializam produtos de gênero alimentício, como refeições. O objetivo é desobstruir as vias de acesso que estão sendo tomadas pelas barracas de maneira irregular. Por dia de descumprimento, o MPPA pede seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
Além disso, requer ao Estado do Pará a fiscalização ambiental no interior e entorno de todas as barracas situadas nos dois perímetros do município, urbano e rural, no prazo máximo de 5 dias úteis, sob pena de multa aplicada no mesmo valor por dia de descumprimento. O procedimento requerido inclui a coleta de cópias de todos os autos de infração por prática de danos ambientais no local, juntadas nos autos de todos os relatórios de fiscalização e individualmente.
Ao prefeito Paulo Jasper, foi requerida a obrigação de providenciar a fiscalização sanitária, ambiental e postural das barracas de ambos perímetros, no prazo de 5 dias úteis, que incluem ações de adoção de exigências sanitárias e ambientais, assim como as previstas no código de posturas do município, e o remanejamento de todos os trabalhadores na descrita situação para local de ingerência municipal que atenda aos requisitos legais de comércio de alimentos, sob pena a ser suportada individualmente pelo prefeito a multa de R$ 10 mil, por dia de descumprimento.
Ainda, requer a condenação do prefeito ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, consequente da omissão na fiscalização ambiental do município para a manutenção aos impactos ambientais dos locais. A indenização deverá ter o valor deliberado por este juízo. (Com informações do MPPA)