Correio de Carajás

TRE-PA barra Alvarenga, candidato a prefeito de Nova Ipixuna

A disputa eleitoral em Nova Ipixuna, a 50 km de Marabá, está polarizada entre os únicos dois candidatos a prefeito: a atual gestora, Maria das Graças Medeiros Matos (MDB) e o ex-prefeito Edison Raimundo Alvarenga (PSD). Mas, a 48 horas da eleição, este último recebeu uma notícia indigesta nesta sexta-feira, 13, considerada data de azar.

É que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PA) acaba de publicar uma decisão bastante amarga para o candidato da oposição: Alvarenga teve o registro de candidatura impugnado. É que em reunião do Pleno do Tribunal, ocorrida ontem, quinta-feira, 12, foi acatado recurso do Ministério Público Eleitoral e reformou a sentença da juíza Adriana Divina da Costa Tristão, da 23ª Zona Eleitoral de Marabá.

O recurso foi interposto pela promotora de Justiça Eleitoral Lilian Viana Freire junto à 23ª Zona Eleitoral, a qual alegou a reprovação de contas de Alvarenga pela execução de apenas 95,10% de uma obra quando foi prefeito, sem ter feito a pintura do meio-fio e construção da sarjeta; dano ao erário ressarcido após 10 anos; dolo específico na má execução da obra – ato considerado doloso de improbidade administrativa; e ausência de prova de alfabetização do candidato, nos termos do art.27, § 5º da Resolução do TSE de nº: 23.609/2019.

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Em sua defesa, o impugnado Edison Raimundo Alvarenga argumentou que o não preenchimento dos requisitos do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90 – Inexistência de irregularidade insanável e elemento subjetivo – contas antigas que já somam mais de 11 anos e montante insignificante que ensejou a desaprovação, bem como que os valores foram regularmente recolhidos aos cofres públicos – precedentes do TSE; disse, também, que há inexistência de comprovação quanto ao dano ao erário ou dolo específico; e que apresentou sim, a comprovação de alfabetização.

Ao recorrer da sentença local ao TRE-PA, a promotora Lilian Viana Freire alertou o seguinte: “o impugnado (Alvarenga) encontra-se com restrição ao seu direito de elegibilidade, porquanto se enquadra na hipótese prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/1990, com redação dada pela LC nº 135/2010, segundo o qual são inelegíveis os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão proferida no dia 8 de agosto de 2013”.

O relator do processo no TRE-PA, juiz federal Sérgio Wolney de Oliveira Batista Guedes, observou que a sessão plenária em que se proferiu o acórdão do TCE em questão se deu em 8/8/2013, sendo publicada em 3/9/2013, com trânsito em julgado dia 19/9/2013. Dessa forma, ainda não teve seu prazo de inelegibilidade expirado, pois conta-se o prazo de oito anos a partir do trânsito em julgado da decisão do órgão julgador competente.

O juiz federal apresentou a manifestação do Ministério Público de Contas, em 01/11/2013, no sentido do não cumprimento do acórdão pelo candidato Alvarenga até aquele momento.

“Consta que o valor do débito de R$ 5.740,53 sofreu atualização a partir de 28/12/2009, contudo o recorrido apenas recolheu tais valores em 14/08/2020, consoante comprovante de pagamento acostado aos autos, o que demonstra o recolhimento casuístico em razão do registro de candidatura. Ademais disso, não obstante os argumentos do recorrido, o entendimento do TSE é no sentido de que o pagamento de multa não afasta a inelegibilidade, o que, a meu juízo, de aplica também ao ressarcimento do valor”, finalizou o magistrado federal.

No Pleno do Tribunal, o único voto divergente do relator e favorável a Alvarenga foi juiz Álvaro José Norat de Vasconcelos, o qual alegou que o recorrente não tem dívida em razão do convênio, e que por isso não tem por que estar inelegível.

A Reportagem entrou em contato com a assessoria do candidato Edison Alvarenga, a qual informou que ele irá recorrer ainda nesta sexta-feira, 13, ao Superior Tribunal Eleitoral (TSE).

Uma fonte do TRE-PA informou à Redação do Portal Correio que, apesar de estar com registro de candidatura impugnado, Alvarenga pode recorrer ao TSE e concorrer sub judice. Seus dados já foram inseridos nas urnas eletrônicas e aparecerão no dia da eleição. Ele poderá receber votos normalmente, os quais serão computados como válidos até a decisão final do processo pelo TSE. Caso seja eleito, poderá até mesmo ser empossado. (Ulisses Pompeu)