Correio de Carajás

Transgênero pode mudar de nome no cartório a partir de hoje

No Pará, a partir de hoje (terça-feira), transgêneros que assim se declararem, maiores e capazes e os relativamente capazes devidamente assistidos, poderão requerer pessoalmente ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais, a alteração do prenome, sexo, ou ambos, no registro de nascimento ou casamento, independentemente de autorização judicial ou comprovação de realização de cirurgia de transgenitalização e/ou de tratamentos hormonais ou patologizantes.

As novas diretrizes foram divulgadas no Diário da Justiça de hoje, por meio do Provimento Conjunto Nº 009/2018 das Corregedorias da Região Metropolitana de Belém e do Interior do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). O provimento altera a redação do Capítulo X, do Título V, do Livro V, do Provimento Conjunto nº 001/2015/CJRMB/CJCI, que dispõe sobre o Código de Normas do Serviço Notarial e de Registro do Estado do Pará.

As alterações têm por base o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da Constituição Federal, e no art. 58 da Lei nº 6.015/73, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4275 DF, ocasião em que os ministros reconheceram aos transgêneros que assim o desejarem, independentemente da cirurgia de transgenitalização e/ou da realização de tratamentos hormonais ou patologizantes, o direito à substituição de prenome e sexo diretamente no Registro Civil das Pessoas

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Os interessados em fazer a mudança deverão apresentar requerimento junto a qualquer Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Pará, instruído com a Certidão de Nascimento original atualizada (se de outro RCPN); Certidão de Casamento, se houver; as Certidões de Nascimento dos filhos, se existirem; comprovante de residência se for mantida em comarca distinta daquela em que foi lavrado o assento de nascimento; cópia da Carteira de Identidade ou documento equivalente; cópia do CPF; cópia do Título de Eleitor ou certidão de quitação eleitoral; cópia do passaporte brasileiro, se houver e, se possuir, cópia da Carteira de Identidade Social, CPF Social e Título de Eleitor com nome social.

Além dos documentos citados, os requerentes deverão apresentar certidões dos Distribuidores Cíveis e Criminais da Justiça Estadual e da Justiça Federal, e certidão de Distribuição da Justiça do trabalho, dos domicílios da parte requerente, pelo período de 10 dez anos, ou pelo período em que tiver completado a maioridade civil se for inferior a dez anos. Se o requerente possuir a Carteira de Identidade Social, o prenome a ser adotado deverá ser o mesmo que nela constar. (Ascom/TJPA)

Confira abaixo um modelo de requerimento sugerido pelo TJPA:

 

ILMO. SR. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

  1. REQUERENTE:

(nome civil completo, nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, filiação, RG, CPF, endereço completo, telefone, endereço eletrônico. Se for o caso, acrescentar: Neste ato representado por seu procurador, qualificado no instrumento de procuração anexo)

 

  1. REQUERIMENTO:

Que seja procedida a averbação de alteração de seu sexo de __________ para __________, haja vista que o sexo que consta em seu registro de nascimento não coincide com a identidade de gênero auto percebida e vivida, bem como requer seja alterado o seu prenome de __________ para __________, passando a chamar-se __________

 

III. DECLARAÇÃO SOB AS PENAS DA LEI:

 

Declaro que não possuo passaporte, ICN (Identidade Civil Nacional) ou RG emitida em outra unidade da federação. Ou declaro que possuo o passaporte nº __________, ICN nº __________ e RG nº __________.

Declaro que não tramita processo judicial que tenha como objeto a alteração de sexo e de meu prenome.

Estou ciente e concordo que não será admitida outra alteração de sexo e de prenome por este procedimento, exceto na via judicial.

Estou ciente e concordo, ainda, que deverá providenciar a alteração nos demais registros que digam respeito direta e indiretamente à sua pessoa, além dos demais documentos pessoais junto aos respectivos órgãos emissores.

  1. FUNDAMENTO JURÍDICO:

O presente requerimento está fundamentado no princípio da dignidade da pessoa humana, no art. 1º, III, da CF, e no art. 58 da Lei nº 6.015/73, interpretado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4275 DF.

E, por ser a expressão da verdade, firmo o presente.

 

Local e data.

 

Assinatura do requerente

 

CERTIFICO E DOU FÉ que a assinatura supra foi lançada em minha presença

 

Local e data.

 

Carimbo e assinatura do Registrador