• ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Menu
  • ㅤTV CORREIO
  • ㅤRÁDIO
  • ㅤCORREIO DOC
Pesquisar
Pesquisar
Fechar
ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ ㅤㅤ
CIDADES
POLÍTICA
POLÍCIA
ESPORTES
ENTRETENIMENTO
COLUNISTAS
RONDA POLÍTICA

TJPA confirma prefeito no cargo

por Redação
28/10/2017
em Política
TJPA confirma  prefeito no cargo
16
Visualizações

O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), negou pedido de suspensão de liminar proferido no mandado de segurança a favor do prefeito José Martins de Melo Filho, impetrado pela Câmara Municipal de Jacundá. Trata-se de pedido de suspensão contra decisão proferida pelo juízo local, o qual deferiu liminar no Mandado de Segurança n. 0006668-49.2017.814.0026, a favor do gestor.

Na ocasião, a Justiça local concedeu ao prefeito José Martins uma liminar que lhe garantiu reassumir a Prefeitura Municipal, haja visto que os vereadores haviam votado pelo seu afastamento. “Defiro o pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, senhor Lindomar dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Jacundá: a) a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; b) o imediato retorno do impetrante, senhor José Martins de Melo Filho ao cargo de Prefeito Municipal de Jacundá. Ressalto que os atos administrativos (interna corporis) do Legislativo não justificam o descumprimento ou cumprimento extemporâneo desta decisão”.

Diante do retorno do gestor municipal, a Câmara Legislativa Municipal de Jacundá interpôs pedido de Suspensão de Liminar argumentando a possibilidade de afastamento do cargo de prefeito pelo Poder Legislativo Municipal. Em sua explicação, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, disse que “o presente pleito suspensivo não merece prosperar, pois as razões apresentadas na exordial não tangenciam sequer a necessária sustentação de grave lesão aos referidos bens, não tendo o Requerente logrado êxito em demonstrar violação de nenhum dos bens tutelados que justifique a suspensão da decisão proferida pelo juízo de piso”.

O desembargador afirmou que a “decisão de primeiro grau está fundamentada sobremaneira na ausência de competência do poder legislativo municipal. Nesse contexto, entendeu o magistrado de 1° instância que os fatos apurados pela câmara municipal configuram-se crime de responsabilidade impróprio, devendo, neste caso, ser instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito e consequente remessa das conclusões ao Ministério Público para, se for o caso, promover as ações cíveis e penais cabíveis”.

Por entender a situação, “não há como dar guarida à pretensão do requerente seja porque não vislumbrada a quebra da ordem administrativa, econômica e interesse público, seja porque este expediente não se presta a fazer o papel de recurso para impugnar questão de mérito levantada nas razões iniciais. Isto posto, indefiro o presente pedido de suspensão”.

Em Jacundá, a decisão foi comemorada pela equipe do prefeito José Martins, o popular Zé Martins. “Recebemos como muita satisfação essa notícia que nos dá tranquilidade para governar o nosso município”, afirmou o prefeito, que tem a maioria dos vereadores em sua defesa. Antes era apenas um, o vereador Edson Ferreira, o Edinho da Prefeitura. (Antonio Barroso)

O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), negou pedido de suspensão de liminar proferido no mandado de segurança a favor do prefeito José Martins de Melo Filho, impetrado pela Câmara Municipal de Jacundá. Trata-se de pedido de suspensão contra decisão proferida pelo juízo local, o qual deferiu liminar no Mandado de Segurança n. 0006668-49.2017.814.0026, a favor do gestor.

Na ocasião, a Justiça local concedeu ao prefeito José Martins uma liminar que lhe garantiu reassumir a Prefeitura Municipal, haja visto que os vereadores haviam votado pelo seu afastamento. “Defiro o pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, senhor Lindomar dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Jacundá: a) a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; b) o imediato retorno do impetrante, senhor José Martins de Melo Filho ao cargo de Prefeito Municipal de Jacundá. Ressalto que os atos administrativos (interna corporis) do Legislativo não justificam o descumprimento ou cumprimento extemporâneo desta decisão”.

Diante do retorno do gestor municipal, a Câmara Legislativa Municipal de Jacundá interpôs pedido de Suspensão de Liminar argumentando a possibilidade de afastamento do cargo de prefeito pelo Poder Legislativo Municipal. Em sua explicação, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, disse que “o presente pleito suspensivo não merece prosperar, pois as razões apresentadas na exordial não tangenciam sequer a necessária sustentação de grave lesão aos referidos bens, não tendo o Requerente logrado êxito em demonstrar violação de nenhum dos bens tutelados que justifique a suspensão da decisão proferida pelo juízo de piso”.

O desembargador afirmou que a “decisão de primeiro grau está fundamentada sobremaneira na ausência de competência do poder legislativo municipal. Nesse contexto, entendeu o magistrado de 1° instância que os fatos apurados pela câmara municipal configuram-se crime de responsabilidade impróprio, devendo, neste caso, ser instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito e consequente remessa das conclusões ao Ministério Público para, se for o caso, promover as ações cíveis e penais cabíveis”.

Por entender a situação, “não há como dar guarida à pretensão do requerente seja porque não vislumbrada a quebra da ordem administrativa, econômica e interesse público, seja porque este expediente não se presta a fazer o papel de recurso para impugnar questão de mérito levantada nas razões iniciais. Isto posto, indefiro o presente pedido de suspensão”.

Em Jacundá, a decisão foi comemorada pela equipe do prefeito José Martins, o popular Zé Martins. “Recebemos como muita satisfação essa notícia que nos dá tranquilidade para governar o nosso município”, afirmou o prefeito, que tem a maioria dos vereadores em sua defesa. Antes era apenas um, o vereador Edson Ferreira, o Edinho da Prefeitura. (Antonio Barroso)

Comentários
Tags: politica
Matéria anterior

Seminário discute mudanças na CLT

Próxima matéria

Clínicas populares se proliferam

RelacionadaMatérias

Vereador diz que Vale recusa contratação de pessoas acima dos 50 anos
Política

Vereador diz que Vale recusa contratação de pessoas acima dos 50 anos

24/02/2021
392
Bolsonaro entrega medida provisória para privatização da Eletrobras
Política

Bolsonaro entrega medida provisória para privatização da Eletrobras

24/02/2021
22
Câmara de Parauapebas aprova chuva de indicações e forma Comissão de Ética
Política

Câmara de Parauapebas aprova chuva de indicações e forma Comissão de Ética

24/02/2021
67
Próxima matéria
Clínicas populares se proliferam

Clínicas populares se proliferam

Discussion about this post

Fale conosco

Anuncie no site

94 99212 4484

Facebook
Instagram
Twitter
Youtube

Correio de Carajás - Todos os direitos reservados | 2019