O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), negou pedido de suspensão de liminar proferido no mandado de segurança a favor do prefeito José Martins de Melo Filho, impetrado pela Câmara Municipal de Jacundá. Trata-se de pedido de suspensão contra decisão proferida pelo juízo local, o qual deferiu liminar no Mandado de Segurança n. 0006668-49.2017.814.0026, a favor do gestor.
Na ocasião, a Justiça local concedeu ao prefeito José Martins uma liminar que lhe garantiu reassumir a Prefeitura Municipal, haja visto que os vereadores haviam votado pelo seu afastamento. “Defiro o pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, senhor Lindomar dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Jacundá: a) a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; b) o imediato retorno do impetrante, senhor José Martins de Melo Filho ao cargo de Prefeito Municipal de Jacundá. Ressalto que os atos administrativos (interna corporis) do Legislativo não justificam o descumprimento ou cumprimento extemporâneo desta decisão”.
Diante do retorno do gestor municipal, a Câmara Legislativa Municipal de Jacundá interpôs pedido de Suspensão de Liminar argumentando a possibilidade de afastamento do cargo de prefeito pelo Poder Legislativo Municipal. Em sua explicação, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, disse que “o presente pleito suspensivo não merece prosperar, pois as razões apresentadas na exordial não tangenciam sequer a necessária sustentação de grave lesão aos referidos bens, não tendo o Requerente logrado êxito em demonstrar violação de nenhum dos bens tutelados que justifique a suspensão da decisão proferida pelo juízo de piso”.
Leia mais:O desembargador afirmou que a “decisão de primeiro grau está fundamentada sobremaneira na ausência de competência do poder legislativo municipal. Nesse contexto, entendeu o magistrado de 1° instância que os fatos apurados pela câmara municipal configuram-se crime de responsabilidade impróprio, devendo, neste caso, ser instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito e consequente remessa das conclusões ao Ministério Público para, se for o caso, promover as ações cíveis e penais cabíveis”.
Por entender a situação, “não há como dar guarida à pretensão do requerente seja porque não vislumbrada a quebra da ordem administrativa, econômica e interesse público, seja porque este expediente não se presta a fazer o papel de recurso para impugnar questão de mérito levantada nas razões iniciais. Isto posto, indefiro o presente pedido de suspensão”.
Em Jacundá, a decisão foi comemorada pela equipe do prefeito José Martins, o popular Zé Martins. “Recebemos como muita satisfação essa notícia que nos dá tranquilidade para governar o nosso município”, afirmou o prefeito, que tem a maioria dos vereadores em sua defesa. Antes era apenas um, o vereador Edson Ferreira, o Edinho da Prefeitura. (Antonio Barroso)
O Desembargador Ricardo Ferreira Nunes, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), negou pedido de suspensão de liminar proferido no mandado de segurança a favor do prefeito José Martins de Melo Filho, impetrado pela Câmara Municipal de Jacundá. Trata-se de pedido de suspensão contra decisão proferida pelo juízo local, o qual deferiu liminar no Mandado de Segurança n. 0006668-49.2017.814.0026, a favor do gestor.
Na ocasião, a Justiça local concedeu ao prefeito José Martins uma liminar que lhe garantiu reassumir a Prefeitura Municipal, haja visto que os vereadores haviam votado pelo seu afastamento. “Defiro o pedido liminar pleiteado para o fim de determinar à autoridade coatora, senhor Lindomar dos Reis Marinho, Presidente da Câmara Municipal de Jacundá: a) a suspensão imediata do Decreto Legislativo nº 029/2017-GP/CMJ-PA, somente no que se refere ao afastamento cautelar do prefeito; b) o imediato retorno do impetrante, senhor José Martins de Melo Filho ao cargo de Prefeito Municipal de Jacundá. Ressalto que os atos administrativos (interna corporis) do Legislativo não justificam o descumprimento ou cumprimento extemporâneo desta decisão”.
Diante do retorno do gestor municipal, a Câmara Legislativa Municipal de Jacundá interpôs pedido de Suspensão de Liminar argumentando a possibilidade de afastamento do cargo de prefeito pelo Poder Legislativo Municipal. Em sua explicação, o desembargador Ricardo Ferreira Nunes, disse que “o presente pleito suspensivo não merece prosperar, pois as razões apresentadas na exordial não tangenciam sequer a necessária sustentação de grave lesão aos referidos bens, não tendo o Requerente logrado êxito em demonstrar violação de nenhum dos bens tutelados que justifique a suspensão da decisão proferida pelo juízo de piso”.
O desembargador afirmou que a “decisão de primeiro grau está fundamentada sobremaneira na ausência de competência do poder legislativo municipal. Nesse contexto, entendeu o magistrado de 1° instância que os fatos apurados pela câmara municipal configuram-se crime de responsabilidade impróprio, devendo, neste caso, ser instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito e consequente remessa das conclusões ao Ministério Público para, se for o caso, promover as ações cíveis e penais cabíveis”.
Por entender a situação, “não há como dar guarida à pretensão do requerente seja porque não vislumbrada a quebra da ordem administrativa, econômica e interesse público, seja porque este expediente não se presta a fazer o papel de recurso para impugnar questão de mérito levantada nas razões iniciais. Isto posto, indefiro o presente pedido de suspensão”.
Em Jacundá, a decisão foi comemorada pela equipe do prefeito José Martins, o popular Zé Martins. “Recebemos como muita satisfação essa notícia que nos dá tranquilidade para governar o nosso município”, afirmou o prefeito, que tem a maioria dos vereadores em sua defesa. Antes era apenas um, o vereador Edson Ferreira, o Edinho da Prefeitura. (Antonio Barroso)