Nesta segunda-feira, 4, o prefeito Tião Miranda publicou o decreto de número 43, o qual estabelece que os secretários municipais e entidades da administração pública – direta e indireta – deverão adotar, obrigatoriamente, a realização de trabalho remoto, especialmente aos servidores e empregados públicos que façam parte do grupo de risco ou apresentem sintomas da covid-19.
Ficam fora desse decreto trabalhadores da saúde vinculados diretamente à atividade-fim, além da Guarda Municipal, Vigilância em Saúde, DMTU e profissionais de limpeza.
A Prefeitura Municipal também prorroga até o dia 14 de maio de 2020, os termos adotados no Decreto n° 25 e Decreto n° 38, que estabeleceram medidas temporárias de enfrentamento ao novo coronavírus, no âmbito da administração pública do Município. A extensão das medidas consta no Decreto de nº 42, publicado na última quinta-feira, 30 de abril.
Leia mais:As medidas adotadas levam em conta a necessidade de prevenção, controle e contenção de riscos da disseminação da covid-19 e a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos na cidade durante esse período. Seguindo a determinação da Organização Mundial de Saúde (OMS), que classificou o novo coronavírus como pandemia.
O principal ponto do decreto é autorização da flexibilização da forma como os serviços públicos serão prestados durante o período e a obrigatoriedade de serem adotadas as normas de proteção e prevenção ao novo coronavírus. Entre eles, a higienização frequente das mãos e objetos manipulados, não compartilhamento de objetos pessoais e distanciamento de pelo menos 1,5 metros de uma pessoa para outra.
O decreto também autoriza a adoção do trabalho remoto para as pessoas consideradas do grupo de risco para doença: quem possua idade superior aos 60 anos, grávidas, portadores de doenças crônicas, cardiovasculares e respiratórias. A autorização também vale para funcionários que apresentem algum sintoma relacionado à covid-19, que tenham realizado alguma viagem recente, ou que possuam filhos menores de 12 anos.
Com intuito de reduzir a circulação e aglomeração de pessoas nas dependências das Unidades Gestoras do município, o atendimento em geral segue sendo realizado somente até as 12 horas. Após, o expediente é realizado somente de forma interna, salvo casos urgentes, devidamente justificados por meio eletrônico ou telefônico.
O decreto mantém a suspensão do deslocamento de servidores públicos para outros municípios (salvo casos especiais e com autorização expressa do gestor) e de agendamento e realização de novos eventos e reuniões, que envolvam a população considerada de alto risco.
Entre outros pontos abrangidos pelo Decreto está à suspensão das reuniões dos conselhos municipais, das visitas realizadas no Hospital Municipal de Marabá (HMM) e Hospital Materno Infantil (HMI) e das ações do projeto Extramuro que não estejam relacionados às vítimas de alagamentos ou ao combate da Covid-19.
O decreto também mantém a suspensão das férias e licença-prêmio dos servidores da área da saúde e o cancelamento das consultas agendadas a pacientes dos grupos de risco do Centro de Especialidades Integradas (CEI) e do Centro de Referência Integrada à Saúde da Mulher (CRISMU). Os serviços odontológicos das Unidades Básicas de Saúde (UBS) também estão suspensos.
No âmbito do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Marabá (Ipasemar) fica suspenso o recadastramento obrigatório dos inativos e pensionistas e homologação dos atestados médicos de redes privadas. Os processos de solicitação de benefícios devem ser protocolados no horário de 8 às 12 horas. (Da Redação)