Correio de Carajás

Teve aparelho danificado com o apagão? Veja como pedir ressarcimento

Fornecedoras de energia elétrica são responsáveis por eventuais danos aos consumidores, dizem especialistas Imagem: Christian Erfurt/Unsplash

Consumidores que tiveram prejuízos financeiros com o apagão que atingiu todos os estados, exceto Roraima, nesta terça-feira (15) têm direito a indenização, segundo advogados especialistas em direito do consumidor. Veja o que fazer se você teve aparelhos eletrodomésticos ou eletrônicos danificados, por exemplo.

O que fazer?
Legislação estabelece obrigações para concessionárias de energia. Dentre os direitos e reparações garantidos aos consumidores, segundo o Procon-SP, estão o desconto automático na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração. Danos em equipamentos causados por descarga elétrica também devem ser reparados.

Os consumidores têm que provar que o prejuízo foi causado pela queda de energia. A reclamação deve ser enviada diretamente à companhia de energia elétrica que abastece a região onde vivem as pessoas lesadas, segundo Thiago Massicano, sócio do Massicano Advogados. Os canais indicados são o site, telefone ou posto de atendimento presencial da companhia.

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Fotos e notas fiscais comprovando o problema são essenciais para o registro da reclamação. A resolução 1.000 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), publicada em 2021, estabelece que os consumidores devem informar:

data e horário da possível ocorrência
relatar o problema apresentado pelo equipamento elétrico
descrever características gerais do equipamento, como marca e modelo
apresentar nota fiscal ou outro documento que a aquisição do aparelho antes da data provável do ocorrido
comprovar ou declarar, mediante termo de compromisso e responsabilidade, que o equipamento estava conectado e que não houve adulterações nos equipamentos ou nas peças danificadas
O equipamento provavelmente passará por vistoria, na qual será verificado se a queda de energia realmente foi a responsável pelo dano no aparelho. É importante que o consumidor não se desfaça do equipamento danificado até o recebimento integral do ressarcimento.
Julia Bogdan, advogada do Ricardo Trotta Sociedade de Advogados

Posso pedir reembolso de conserto já feito?
A fornecedora de energia pode negar o pedido do consumidor. A empresa pode justificar, por meio de perícia ou laudo, que o apagão não teve relação com a danificação de qualquer aparelho. Por isso, é importante documentar o dano com a gravação de vídeos e fotos do equipamento afetado.

(Uol)