Microempreendedores Individuais (MEIS) com impostos atrasados têm até amanhã, 30 de setembro para regularizarem a situação e não entrarem para o cadastro de dívida ativa da União. Os tributos são referentes ao INSS, ISS e ICMS. No Pará, existem 270.772 MEIS cadastrados e o número de inadimplentes chega a 175.676 (64,88%). Esse prazo já é uma prorrogação da Receita Federal, pois o prazo inicial para a regularização era de 31 de agosto.
A regularização é imprescindível para a categoria, uma vez que, os débitos não regularizados, são encaminhados para a Receita Federal para inscrição em dívida ativa. As pendências serão cobradas judicialmente, inclusive com os acréscimos previstos em lei.
Os Microempreendedores Individuais inadimplentes estão sujeitos a perder a qualidade de segurado do INSS e ter o CNPJ cancelado, entre outros prejuízos. Os débitos dos Microempreendedores Individuais podem ser regularizados por meio do recolhimento em Documento de Arrecadação Simplificada (DAS), de forma parcelada ou quitada. Vale ressaltar que o Sebrae no Pará está disponível para auxiliar empreendedores que estejam com débitos e não sabem como proceder.
Leia mais:De acordo com a Receita Federal, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de 1/3 do total de inscritos no Brasil.
Além de perderem o direito aos benefícios previdenciários, o cancelamento do CNPJ faz com que o empreendedor seja excluído do Simples Nacional, que desburocratiza e desonera a carga tributária, bem como passe a enfrentar mais dificuldade para acessar linhas de crédito.
Para quitar as dívidas, o microempreendedor pode emitir um DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, no portal do Simples. No site também existe a opção de parcelamento da dívida. O próprio portal disponibiliza o valor e a quantidade de parcelas que serão pagas. Com isso, os juros deixam de ser gerados. Entretanto, é preciso que o empreendedor pague a primeira parcela e – para não esquecer de quitar as próximas – a dica é que eles façam o débito automático dos boletos gerados. O DAS também pode ser emitido pelo Aplicativo MEI disponível para celulares Android ou IOS.
A perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando. Quem tem pendência com a Previdência Social vai ser cobrado na Justiça e tem que pagar pelo menos 20% a mais sobre o valor da dívida para cobrir os gastos da União com o processo. No caso do ISS (imposto municipal), e do ICMS (imposto estadual), o CNPJ do microempreendedor vai ser enviado para os governos locais e poderá ser inscrito como inadimplente na dívida ativa estadual ou municipal, gerando multas sobre o valor devido.
Além da inscrição em Dívida Ativa, o MEI inadimplente poderá sofrer as seguintes consequências, dentre outras:
– perder a qualidade de segurado no INSS e, com isso, deixar de usufruir dos benefícios previdenciários;
– ter seu CNPJ cancelado (Resolução CGSIM 36/2016);
– ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela RFB, Estados e Municípios (art. 17, inciso V da LC 123/06);
– ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos.