Correio de Carajás

Tentativa de Feminicídio: Acusado responderá apenas por lesão corporal

Nesta sexta-feira (26), reunido na sessão do júri da Comarca de Marabá, o conselho de sentença desclassificou o crime de tentativa de feminicídio contra Jéssica Rodrigues, por entender que o acusado Elson Lopes não teve a intenção de matar, e em consequência, o acusado responderá em liberdade pelo crime de lesão corporal perante o juizado especial criminal. O fato ocorreu no dia 1º de outubro de 2017, no bairro Bom Planalto, na rua Araçagi.

Segundo a acusação, o acusado Elson Lopes por vingança teria tentado ceifar a vida de sua ex-namorada Jessica Rodrigues, fazendo o uso de arma branca e em razão de sua condição do sex feminino, não tendo conseguido a sua morte por circunstâncias alheias a sua vontade.

O conselho de sentença composto de cinco mulheres e dois homens desclassificou o crime de tentativa de feminicídio, pois o laudo de exame de corpo delito na vítima constatou que a lesão sofrida foi de dois centímetros, bem como que e a vítima não teria corrido risco de morte.

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Vale destacar que não compareceram na sessão de julgamento nem a vítima e nenhuma das testemunhas de acusação. A instrução processual em plenário foi composta apenas da oitiva das testemunhas de defesa e do interrogatório do acusado.

Como o crime de lesão corporal é de menor potencial ofensivo, cuja competência de julgamento cabe ao Juizado Especial Criminal, o acusado Elson Lopes dos Santos foi colocado em liberdade, sendo expedido alvará de soltura, conforme explicou o defensor público Allysson Castro.

Segundo ele, a Defensoria Pública respeita a decisão soberana dos jurados que acolheram a tese desclassificatória sustentada em plenário, e assim, permitiu que o seu assistido ganhasse a liberdade e tivesse a resposta Estatal adequada. (Chagas Filho)