Correio de Carajás

TCM rejeita contas de ex-prefeito de Nova Ipixuna

Pleno do Tribunal de Contas viu graves irregularidades na gestão de Sebastião Damascena, extrapolando limite de contratação de pessoal

O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) decidiu emitir parecer prévio à Câmara Municipal recomendando a não aprovação das contas anuais do chefe do Poder Executivo municipal de Nova Ipixuna, exercício de 2016, de responsabilidade de Sebastião Damascena Santos, devido a graves irregularidades, como, por exemplo, infração à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), por descumprimento do limite de gasto com pessoal.

O processo foi relatado pelo conselheiro Antonio José Guimarães. A decisão foi tomada na 6ª Sessão Virtual, realizada nesta quarta-feira (23), sob a presidência do conselheiro Sérgio Leão, corregedor da Corte de Contas, no momento da relatoria desse processo.

O conselheiro Antonio José Guimarães esclareceu em seu relatório que as “Contas de Gestão da Prefeitura e de Governo do Município foram unificadas, objetivando a consolidação dos atos do Chefe do Poder Executivo, conforme decisões interlocutórias publicadas junto ao DOE/TCMPA, de 13/12/2021, em atendimento aos artigos 540, 541 e 546, do RI/TCM/PA (Ato 23), com as alterações promovidas pelo Ato 25, de 01/09/2021”.

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O voto aprovado pelo Pleno determinou a aplicação das multas cabíveis e remessa de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para providências. O Tribunal dará ciência da decisão à Prefeitura para a adoção de providências cabíveis.

O gestor foi regularmente citado, mediante comunicações eletrônicas e apresentou sua defesa, constituída de justificativas e documentos, que não sanaram todas as impropriedades ou irregularidades.

CONTAS DE GOVERNO

No que diz respeito às Contas de Governo, foram apontadas as seguintes irregularidades: infringência à Lei de Responsabilidade Fiscal, considerando que o gasto com pessoal do Município representou 64,75% da receita corrente líquida do exercício; transgressão à LRF face a despesa com pessoal do Executivo corresponder a 62,70% da receita corrente líquida do exercício; e descumprimento de itens do TAG/2016, ensejando a aplicação de multa correspondente a R$1.238,91 (300 UPF/PA), nos termos da Resolução nº 13.974/2018/TCM/PA.

CONTAS DE GESTÃO

Em relação às Contas de Gestão, foram apontadas as seguintes impropriedades/irregularidades: remessa de documentação fora do prazo; contribuições retidas e não repassadas ao INSS, descumprindo a Lei Federal nº 8.212/91; despesa com pessoal temporário, cujos atos de admissão correspondentes não foram encaminhados, ao Tribunal, violando a Resolução nº 03/2016 do TCMPA; envio incompleto do relatório consolidado dos contratos temporários celebrados no montante de R$ 849.855,28, visto que o total levantado no exercício situou-se em R$1.488.431,20; encargos patronais não apropriados, transgredindo a Constituição Federal, a Lei nº 8.212/91 e a Lei Complementar nº 101/2000; e publicação extemporânea no Mural de Licitações de pregões presenciais e de Inexigibilidade de Licitação.