Correio de Carajás

Suplementos alimentares com Ora-pro-nóbis são proibidos pela Anvisa

A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura. A Anvisa informa que suplementos alimentares não são medicamentos e não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças.

Foto: Marcelo Camargo | Agência Brasil

Suplementos alimentares contendo Ora-pro-nóbis foram proibidos pela Anvisa nesta quinta-feira (3). A medida foi adotada porque a planta ora-pro-nóbis (Pereskia aculeata) não é autorizada como constituinte para suplementos alimentares.

A medida não afeta o consumo ou comercialização da planta in natura. A Ora Pro Nóbis tem tradição de uso na alimentação cotidiana, em especial nos estados de Goiás e Minas Gerais.

Para que um ingrediente específico seja autorizado como suplemento alimentar é necessário que o constituinte em questão passe por avaliação de segurança e eficácia, que comprove de forma científica que o produto seja fonte de algum nutriente ou substância de relevância para o corpo humano.

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Esta avaliação de segurança e eficácia deve ser apresentada pelas empresas interessadas em comercializar o produto.

A Anvisa informa que suplementos alimentares não são medicamentos e, por isso, não podem alegar efeitos terapêuticos como tratamento, prevenção ou cura de doenças. Os suplementos são destinados a pessoas saudáveis. Sua finalidade é fornecer nutrientes, substâncias bioativas, enzimas ou probióticos em complemento à alimentação.