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Superintendente faz apelo pelo uso da Delegacia Virtual

por Redação
21/03/2020
em Polícia
Superintendente faz apelo pelo uso da Delegacia Virtual

Delegado Thiago Carneiro: “Temos a Delegacia Virtual como ferramenta para registro de ocorrências simples”/ Foto: Evangelista Rocha

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“Não compareça na delegacia para registrar ocorrências de assuntos simples”. O apelo é do superintendente de Polícia Civil do Sudeste do Pará, Thiago Carneiro Rodrigues, feito à população de Marabá e região acatando Portaria assinada nesta semana pelo delegado-geral Alberto Teixeira, que dispõe sobre medidas de prevenção à pandemia de coronavirus no âmbito da Polícia Civil do Pará.

A portaria delimita o atendimento presencial nas delegacias ao registro de boletim de ocorrência referentes a homicídios e latrocínios, lesões corporais, violência doméstica contra a mulher, criança e adolescente, estupros, sequestros, roubos e casos que necessitem de perícias das provas, mediante prévia análise dos delegados.

Para o restante dos casos, o superintendente direciona o usuário à Delegacia Virtual, no endereço http://www.delegaciavirtual.pa.gov.br/ . “Temos essa ferramenta para registro de ocorrências de situações simples, como acidentes sem vítimas, furtos, extravio de documentos, entre outros”, afirma.

De acordo com dele, há preocupação tanto com a saúde dos usuários do sistema de segurança pública quanto dos servidores públicos. “Sabemos da situação de contágio se alastrando pelo país e para preservar a vida da população e dos nossos servidores a gente pede encarecidamente esse favor”, declarou.

A Polícia Civil informou ter melhorado a estrutura de atendimento da delegacia virtual, levando em consideração também a tendência é de que todo inquérito seja eletrônico. A partir de agora, por exemplo, assim que houver registro policiais serão informados sobre local do fato, podendo tramitar para a circunscrição competente.

Além disso, foi diminuído o atendimento para emissão de registro de identidade a 50% do volume diário nos municípios do interior, com exceção para os casos urgentes que impliquem no perecimento de direito ou impedimento de realização de determinado evento, devidamente comprovado e mediante análise. (Luciana Marschall)

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Tags: Pará
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