Correio de Carajás

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

STF marca julgamento sobre prisão em segunda instância para esta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou o julgamento sobre a validade da prisão após condenação em segunda instância para esta quinta-feira (17).

Desde 2016, o Supremo entende que a prisão após segunda instância é possível. Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário desde 2016 (veja mais abaixo), o tema ainda precisa ser analisado de forma ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos os casos similares na Justiça e tem cumprimento obrigatório.

Até 2009, o STF entendia que as prisões deveriam aguardar o esgotamento de todas as possibilidades de recurso.

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Três ações devem ser julgadas pelo tribunal na quinta: da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e dos partidos PCdoB e Patriota. O objetivo das ações é que o Supremo derrube o entendimento.

O pedido principal é para que um réu condenado não seja preso até não haver mais possibilidade de recurso. O julgamento deve definir o posicionamento final da Corte sobre o tema. Após a segunda instância, um réu condenado ainda pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), considerado a terceira instância. O STF é considerado a quarta instância.

O argumento central das ações é o de que artigo 283 do Código de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ser executadas após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.

Alegam também que o artigo 5º da Constituição define que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

Aqueles que entendem que a prisão após a segunda instância é inconstitucional afirmam que nas instâncias seguintes (terceira e quarta) não se julgam provas, mas apenas questões processuais.

Casos que podem ser afetados

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 190 mill pessoasque estão presas podem ser soltas se o Supremo mudar o entendimento sobre prisão após condenação em segunda instância.

Um dos casos de maior repercussão de réu preso após condenação em segunda instância é o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerado culpado pelo Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP). Lula está preso desde abril de 2018.

Depois, Lula foi condenado também pela terceira instância (Superior Tribunal de Justiça). O ex-presidente seria solto caso o STF decidisse que uma pessoa só pode ser presa após não haver mais possibilidade de recursos na Justiça.

Julgamentos já realizados sobre o tema

O Supremo já julgou o tema prisão após segunda instância em outras quatro ocasiões:

  • 17 de fevereiro de 2016: O plenário definiu em um caso específico que a pena poderia ser executada após a condenação na segunda instância e que o réu poderia recorrer, mas preso. A decisão inverteu o entendimento que vinha aplicando pelo STF desde 2009, segundo o qual era possível aguardar o julgamento de todos os recursos antes da prisão.
  • 5 de outubro de 2016: O STF julgou medidas cautelares apresentadas pelo PEN e pela OAB e decidiu confirmar a possibilidade de prisão após segunda instância.
  • 11 de novembro de 2016: O Supremo voltou a julgar o tema, no plenário virtual, e manteve a possibilidade de prisão após condenação em segunda instância.
  • 4 de abril de 2018: Ao negar um habeas corpus ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Corte reafirmou a jurisprudência de que a prisão é possível após a condenação em segunda instância.

Ordem de apresentação das alegações finais

O Supremo não marcou ainda a data para terminar de julgar o caso que discute a ordem de apresentação das alegações finais (últimas manifestações) em processos que envolvem réus delatores e delatados.

No início deste mês, os ministros já decidiram, por 7 votos a 4, que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa.

Agora, falta o STF definir em quais hipóteses essa tese deverá ser aplicada. O presidente do STF, Dias Toffoli, sugeriu três:

  • as delações precisam ter sido homologadas, ou seja, validadas pela Justiça;
  • o réu deve ter questionado o procedimento sobre as alegações finais na primeira instância;
  • comprovação de prejuízo concreto pelo fato de ter se manifestado simultaneamente ao delator.

(Fonte:G1)