A propósito de reportagem publicada hoje no Portal Correio de Carajás, sob o título “Juiz de Marabá pode suspender S11D da Vale, a mineradora enviou nota à Redação em que faz algumas ressalvas em relação à determinação judicial. Leia abaixo:
“A Vale tomou conhecimento da decisão judicial que determina a realização do Estudo de Componente Indígena e informa que está avaliando a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A empresa esclarece que o Complexo S11D Eliezer Batista está a uma distância de quase 12 quilômetros dos limites da TI Xikrin e cerca de 22 quilômetros da aldeia mais próxima, ou seja, fora dos limites definidos pela legislação vigente para a realização de estudo do componente indígena. Esta questão já foi objeto de informação e esclarecimento ao órgão licenciador, que considerou adequado os estudos ambientais apresentados pela Vale no procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento.
Leia mais:A Vale mantém uma relação respeitosa com a comunidade indígena Xikrin do Cateté, apoiando o seu desenvolvimento por meio da celebração de Termos de Compromissos e repassando cerca de R$ 13 milhões anuais a este povo indígena para projetos de produtividade e ações nas áreas de saúde, educação, atividades produtivas e de proteção territorial de forma complementar às responsabilidades da União, Estado e municípios”.
Entenda a decisão
A decisão que deu ultimato à Vale é do juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Marabá. Segundo o magistrado, se em seis meses a Vale não cumprir a decisão de promover e concluir o Estudo de Componente Indígena (ECI) referente às comunidades da Terra Indígena Xikrin do Cateté, a mineradora pode ter suspensa a licença de operação de seu maior projeto industrial, o Ferro Carajás S11D, localizado no município de Canaã dos Carajás.
Segundo advogados que defendem os indígenas, a terra dos Xikrin, por estar situada a menos de dez quilômetros do projeto S11D, sofre impacto socioambiental significativo, o que exigiria o Estudo de Componente Indígena. São 1.300 indígenas atingidos, divididos nas aldeias Ô-Odjá, Djudjêkô e Cateté.
Os advogados, então, ajuizaram ação civil pública em abril do ano passado, e o Ministério Público Federal (MPF) entrou na briga, apresentando petição de recurso de agravo de instrumento e argumentando que uma das etapas do processo de licenciamento ambiental não foi cumprida. A queda de braço ganhou novo capítulo, desfavorável à Vale, com a decisão da Justiça Federal.
Em 2016, logo no início da polêmica, a mineradora enviou nota à imprensa alegando que o projeto Ferro Carajás S11D estaria localizado a quase 12 quilômetros dos limites da Terra Indígena Xikrin e a mais de 22 quilômetros da aldeia mais próxima, portanto, segundo ela, fora dos limites definidos pela legislação vigente e, assim, sem necessidade de realização de eventual Estudo de Componente Indígena.
Mas, para o juiz, não há conversa. “Fixo o prazo de 180 dias para que a Vale S.A. cumpra a presente decisão sob pena de ter sua licença suspensa até que protocole nos autos o referido estudo”, diz trecho da sentença. (Ulisses Pompeu, com informações da Assopem e Ascom da Vale)
A propósito de reportagem publicada hoje no Portal Correio de Carajás, sob o título “Juiz de Marabá pode suspender S11D da Vale, a mineradora enviou nota à Redação em que faz algumas ressalvas em relação à determinação judicial. Leia abaixo:
“A Vale tomou conhecimento da decisão judicial que determina a realização do Estudo de Componente Indígena e informa que está avaliando a adoção das medidas judiciais cabíveis.
A empresa esclarece que o Complexo S11D Eliezer Batista está a uma distância de quase 12 quilômetros dos limites da TI Xikrin e cerca de 22 quilômetros da aldeia mais próxima, ou seja, fora dos limites definidos pela legislação vigente para a realização de estudo do componente indígena. Esta questão já foi objeto de informação e esclarecimento ao órgão licenciador, que considerou adequado os estudos ambientais apresentados pela Vale no procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento.
A Vale mantém uma relação respeitosa com a comunidade indígena Xikrin do Cateté, apoiando o seu desenvolvimento por meio da celebração de Termos de Compromissos e repassando cerca de R$ 13 milhões anuais a este povo indígena para projetos de produtividade e ações nas áreas de saúde, educação, atividades produtivas e de proteção territorial de forma complementar às responsabilidades da União, Estado e municípios”.
Entenda a decisão
A decisão que deu ultimato à Vale é do juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara Federal, Subseção Judiciária de Marabá. Segundo o magistrado, se em seis meses a Vale não cumprir a decisão de promover e concluir o Estudo de Componente Indígena (ECI) referente às comunidades da Terra Indígena Xikrin do Cateté, a mineradora pode ter suspensa a licença de operação de seu maior projeto industrial, o Ferro Carajás S11D, localizado no município de Canaã dos Carajás.
Segundo advogados que defendem os indígenas, a terra dos Xikrin, por estar situada a menos de dez quilômetros do projeto S11D, sofre impacto socioambiental significativo, o que exigiria o Estudo de Componente Indígena. São 1.300 indígenas atingidos, divididos nas aldeias Ô-Odjá, Djudjêkô e Cateté.
Os advogados, então, ajuizaram ação civil pública em abril do ano passado, e o Ministério Público Federal (MPF) entrou na briga, apresentando petição de recurso de agravo de instrumento e argumentando que uma das etapas do processo de licenciamento ambiental não foi cumprida. A queda de braço ganhou novo capítulo, desfavorável à Vale, com a decisão da Justiça Federal.
Em 2016, logo no início da polêmica, a mineradora enviou nota à imprensa alegando que o projeto Ferro Carajás S11D estaria localizado a quase 12 quilômetros dos limites da Terra Indígena Xikrin e a mais de 22 quilômetros da aldeia mais próxima, portanto, segundo ela, fora dos limites definidos pela legislação vigente e, assim, sem necessidade de realização de eventual Estudo de Componente Indígena.
Mas, para o juiz, não há conversa. “Fixo o prazo de 180 dias para que a Vale S.A. cumpra a presente decisão sob pena de ter sua licença suspensa até que protocole nos autos o referido estudo”, diz trecho da sentença. (Ulisses Pompeu, com informações da Assopem e Ascom da Vale)