Correio de Carajás

Seis pessoas são resgatadas em fazendas da região por trabalho análogo à escravidão

Seis trabalhadores foram resgatados em condições análogas às de escravo em fazendas localizadas nos municípios de Novo Repartimento e São Geraldo do Araguaia, no sudeste paraense, durante a realização de duas forças-tarefas simultâneas na região. A ação do Grupo Móvel Regional de Fiscalização do Trabalho Escravo, coordenado pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT), ocorrida entre os dias 05 e 11 deste mês, contou ainda com representantes da Auditoria Fiscal do Trabalho do Pará e Polícia Federal (PF). Na oportunidade também foram inspecionadas propriedades nos municípios de Curionópolis, Nova Ipixuna e zona rural de Marabá.

Durante a operação, as equipes constataram diversas irregularidades, dentre elas estão as péssimas condições de higiene e conforto dos alojamentos. Na fazenda localizada em Novo Repartimento, foram encontrados cinco trabalhadores que atuavam na extração de madeira. Eles moravam em um barraco coberto com lona, sem paredes e com chão de terra batida, no meio da mata fechada, sujeitos a intempéries e a ataques de animais. Dormiam em redes e os seus pertences, como roupas, mochilas e objetos pessoais ficavam pendurados em varais improvisados.

Trabalhadores foram encontrados morando em barraco de lona e em condições precárias

Não havia instalações sanitárias, obrigando o grupo a fazer as suas necessidades fisiológicas no mato. Os alimentos eram guardados em uma prateleira feita com galhos de árvores e preparados em um fogareiro a lenha. A água consumida era retirada de um pequeno córrego, mesmo local utilizado para o banho, sem qualquer comprovação de potabilidade.

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Em razão da situação degradante de trabalho a que foram submetidos, os trabalhadores foram retirados do local, tiveram seus vínculos de trabalho reconhecidos pelo empregador e receberam integralmente as verbas rescisórias. Além disso, foi celebrado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) prevendo o pagamento de indenização por dano moral individual a cada um deles, além de R$200 mil de indenização por danos morais coletivos.

Não havia lugar para o preparo, armazenamento e refrigeração dos alimentos, dessa forma, ele tinha que realizar suas refeições na casa ao lado ou na do vaqueiro, que também não possuíam estrutura adequada. A carne para consumo foi encontrada pendurada em um varal na área externa.

Entre as atividades que a vítima desenvolvia na fazenda estava a aplicação de agrotóxicos, material que ficava armazenado em seu próprio quarto. O empregado relatou aos fiscais não ter Equipamento de Proteção Individual (EPI) para a execução do serviço e que, inclusive, sofreu um acidente no mês de setembro ao colocar pedras em um “carroção”, machucando dois dedos de uma de suas mãos.

A fiscalização também constatou que o trabalhador tinha carteira assinada, mas recebia apenas a metade do salário descrito no documento. Diante das irregularidades, a empregadora assinou um TAC com o MPT, comprometendo-se a fornecer condições de trabalho e moradia dignas, de acordo com os preceitos legais, e a regularizar a situação do funcionário, com pagamento das verbas rescisórias, assim como a indenização por dano moral individual, que juntas totalizam R$ 47 mil, além de R$ 50 mil de dano moral coletivo, valor que será revertido a instituições sem fins lucrativos sediadas no próprio município.

Outros municípios – Nas demais fazendas inspecionadas pelas forças-tarefas não houve resgate de trabalhadores, mas foram encontradas irregularidades relativas ao meio ambiente de trabalho e questões como inexistência de assinatura de CTPS, não recolhimento de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e contribuições sociais (INSS), sendo adotadas as providências para a sua regularização, inclusive com pagamento de indenizações por dano moral coletivo.

Todos os empregadores concordaram em solucionar os problemas administrativamente mediante assinatura de TACs. Entre as obrigações acordadas nos documentos estão: efetuar o recolhimento do FGTS e contribuições previdenciárias, inclusive do período pretérito; realizar o pagamento integral do salário dos funcionários até o 5º dia útil do mês subsequente, e com recibo; fornecer, gratuitamente, EPIs adequados aos riscos das atividades desempenhadas; garantir alojamentos com condições satisfatórias de higiene, segurança e conforto, além de instalações sanitárias, água potável e local para refeição, preparação e conservação adequada dos alimentos.

Denúncias de trabalho escravo podem ser feitas, de forma remota e sigilosa, pelo site do MPT PA-AP (www.prt8.mpt.mp.br). Acesse nossos canais de atendimento remoto aqui. (Fonte: MPT)