Correio de Carajás

SEFA alerta para fim do prazo do programa de regularização de débitos

Contribuintes podem fazer o parcelamento ou pagar de uma única vez a dívida, garantindo um desconto de até 95% no valor da quitação

Com o intuito de dar oportunidade para que os contribuintes regularizem débitos existentes, a Secretaria da Fazenda do Estado (SEFA) lançou o Prorefis (Programa de Regularização Fiscal) com descontos nos juros e multas de até 95%.

Dentre os impostos inclusos no programa, estão o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e TFRM (Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários).

O Correio de Carajás foi até a Coordenação Regional da Secretaria da Fazenda (CERAT-Marabá), que atende 17 municípios da região, e conversou com Lilian Nogueira, coordenadora da instituição.

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De acordo com Lilian Nogueira, a adesão deve ser feita até o dia 31 de janeiro de 2022

Ela explicou que a adesão, pra quem deseja o desconto, deve ser feita até 31 de janeiro. “A adesão acontece exclusivamente pelo portal de serviços da SEFA. O contribuinte não precisa se dirigir a uma unidade da Secretaria da Fazenda. No site já vai encontrar todas as informações, como a legislação e um tutorial com o passo a passo. Se por ventura, o contribuinte tiver mais de um débito, ele pode escolher qual deseja quitar e se vai fazer o parcelamento ou pagar de uma única vez”, detalha.

Lilian ressalta que podem ser contemplados pelo Prorefis o ICMS, ITCMD e IPVA vencidos até 30 de junho de 2021. “Então, tudo o que for a partir do dia 1º de julho de 2021, não pode ser contemplado com o desconto”, informando ainda, que quem deseja parcelar o débito existe uma ressalva para o valor mínimo da parcela, que deve ser de R$ 206,49.

Para quem fizer a adesão, deve efetuar o pagamento único ou a primeira parcela até o dia 31 de janeiro de 2022. Caso isso não acontece, o contrato não terá validade.

Para o ICMS e TRFM, o pagamento será exclusivamente em débito em conta. Já o IPVA e o ITCMD podem ser feitos em débito em conta ou como Documento de Arrecadação Estadual, o popular DAE.

“É importante que o contribuinte acompanhe o processo de quitação mensal na conta corrente, porque caso o banco esqueça de debitar em até 60 dias, o parcelamento é revogado e o contrato é quebrado, sendo retornados os valores originais, com multas e juros. Outro ponto é se o contribuinte esquecer de pagar a última parcela. Ele perde tudo, os valores retornam, e só é abatido o valor que já foi pago”, explica Lilian.

Para saber mais acesse www.sefa.pa.gov.br ou ligue 0800.725.5533. O call center atende das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira e a ligação é gratuita. (Ana Mangas)