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Sapucaia: Município é obrigado a desativar seu “lixão”

O Ministério Público conseguiu decisão judicial favorável e o município deverá também iniciar coleta seletiva dos resíduos no prazo máximo de 30 dias

por Redação
13/07/2020
em Cidades
Sapucaia: Município é obrigado a desativar seu “lixão”

Segundo o MPPA, a Prefeitura de Sapucaia não prestou informações sobre o lixão em tempo hábil/Foto: Divulgação

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Atendendo solicitação do Ministério Público do Pará (MPPA), a juíza Flávia Oliveira do Rosário, da 1ª Vara de Xinguara (PA), determinou que a prefeitura municipal de Sapucaia pare imediatamente de depositar resíduos sólidos a céu aberto ou sem licenciamento ambiental. No prazo máximo de 30 dias, a prefeitura deve iniciar um programa de coleta seletiva e deposição separada de resíduos domésticos, hospitalares e de resíduos tóxicos ou perigosos.

A decisão judicial foi tomada autos da Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo promotor de justiça de Xinguara, Alexandre Moura, no final de 2019. Em relatório apresentado pelo Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar do MPPA (GATI/MP), sobre as condições do local de deposito de lixo na cidade de Sapucaia, foram constatadas diversas irregularidades. O maior problema encontrado no momento da vistoria foi a poluição ambiental decorrente de acúmulo de lixo (lixão) a céu aberto, pertencente a Prefeitura.

O promotor de justiça Alexandre Moura buscou, extrajudicialmente, obrigar a prefeitura para a solução dos problemas encontrados. Em março de 2019, o promotor expediu uma Recomendação ao poder municipal, demandando a elaboração e execução do Plano Municipal de Resíduos Sólidos. Dentre outros pedidos, o promotor recomendava o isolamento do ‘’Lixão’’, bem como providências para a realização de Consórcio Público com outros Municípios da região em relação à disposição final de resíduos sólidos.

Após o prazo estabelecido na recomendação, inicialmente a Prefeitura não prestou informações. Quando se manifestou, segundo o promotor, ‘’se limitou a informar o cumprimento de parte substancial do que foi recomendado, sem apresentar qualquer prova no sentido de corroborar o que alegou’’.

Não restou alternativa senão judicializar o caso. A decisão foi proferida no final de junho de 2020, determinando também, em 45 dias, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e posterior Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do projeto de implantação de aterro sanitário em Sapucaia.

Ainda conforme a decisão – até a construção do aterro sanitário – a prefeitura deve utilizar nova área de deposição de resíduos sólidos que atenda condições mínimas de segurança à saúde e ao meio ambiente.  A área atual de deposição de lixo deve ser imediatamente isolada. (Fonte: MPPA)

SAIBA MAIS

Em caso de descumprimento das medidas determinadas pelo Poder Judiciário, a Prefeitura de Sapucaia será obrigada a pagar multa diária de R$ 10 mil.

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Tags: ParáSapucaia
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