Correio de Carajás

Ronda Política

> O 2º Promotor de Justiça Militar do Ministério Público do Estado do Pará, Armando Brasil, emitiu recomendação ao comando da Polícia Militar do Estado do Pará, para que este determine imediatamente à Diretoria de Pessoal da PM a suspensão do pagamento das parcelas remuneratórias próprias à situação de atividade do policial militar aos policiais militares eleitos e diplomados para o exercício de mandato eleitoral em qualquer das esferas de poder, durante a tramitação e conclusão de processo de reserva remunerada junto ao Instituto de Gestão previdenciária do Estrado do Pará.

> O Ministro Alexandre de Moraes, deu um enquadrada no juiz da comarca de Curralinho, cassando uma liminar deferida pelo magistrado, que obrigava o município a regularizar os salários atrasados dos servidores, referente ao mês de dezembro de 2020.

> Explica-se: Depois de várias tentativas junto ao executivo municipal, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde Pública do Estado do Pará, ingressou na comarca local com uma Ação Civil Pública  pleiteando o pagamento do salário de dezembro de 2020 dos Servidores Públicos Municipais da Saúde.

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> Ao julgar a Ação o juiz titular da Comarca deferiu a liminar requerida, frisando que a Municipalidade deveria “cumprir a decisão, sob pena, inclusive, de eventual responsabilização pessoal (cível e penal) em decorrência do descumprimento da ordem judicial.

> Na liminar que cassou a decisão, Alexandre de Moraes acatou o argumento dos advogados da prefeitura, ressaltando que o pagamento do salário dos servidores deve respeitar as regras estabelecidas por ocasião do julgamento da ADPF 664 que trata da obrigatoriedade de pagamento das dívidas da Fazenda Pública