> O governador do Pará Helder Barbalho (MDB) ajuizou no Supremo Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 609) contra decreto estadual que concede subsídio mensal vitalício, igual ao vencimento do cargo de desembargador do Tribunal de Justiça local, ao ex-governador Aurélio Corrêa do Carmo (1961/1964), de 97 anos. O relator é o ministro Celso de Mello. As informações estão no site do Supremo – Processo relacionado: ADPF 609
> Para Helder, o Decreto Estadual 49/1979 ‘viola os princípios constitucionais da impessoalidade, da igualdade, da moralidade e da responsabilidade fiscal’ e afronta o artigo 40, parágrafo 13, da Constituição Federal, que prevê a aplicação do regime geral de previdência social aos ocupantes de cargos temporários, incluindo agentes políticos.
> O governador observa que, após o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4552, em que o STF declarou inconstitucional dispositivo da Constituição do Pará que estabelecia pensão vitalícia para ex-governadores, o benefício previsto no decreto foi suspenso, mas o Tribunal de Justiça do Pará concedeu, posteriormente, medida liminar para que o pagamento fosse restabelecido.
Leia mais:> O presidente Jair Bolsonaro afirmou ontem (16) que os problemas de orçamento do Executivo Federal são graves e que a ausência de recursos terá como um dos impactos a redução da jornada de militares, que trabalhariam durante “meio expediente”. A fala do presidente ocorreu em cerimônia realizada no Palácio do Planalto.
> O presidente fez a afirmação respondendo a perguntas sobre o problema de orçamento do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). O presidente da instituição, João Luiz Filgueiras de Azevedo, afirmou em entrevistas que mais de 80 mil bolsas deixariam de ser pagas em setembro por falta de recursos.
> Por meio de nota, o Ministério da Defesa informou à Agência Brasil que ainda trabalha “com a possibilidade de liberação dos recursos contingenciados”, mas que estuda “alternativas caso se prolongue o referido bloqueio”.