Correio de Carajás

Ronda Política 10/09/2020

> O Supremo Tribunal Federal (STF) sepultou de vez o pagamento de pensão a ex-governadores e seus familiares em virtude do mero exercício do cargo no Pará. Tal princípio já era vedado pela constituição de 1988, porém o Estado remava contra a maré, baseando-se na Lei 5.360/1986.

> O texto da tal lei previa que o cofre do Estado, com recursos próprios, mantivesse com pensão a viúva e filhos menores de quem tiver exercido, em caráter permanente, o cargo de governador do estado.

> O valor deveria ser de 85% da remuneração de um desembargador do Tribunal de Justiça.

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> O relator, no Supremo, foi o ministro Luiz Fux. Para o ministro, não há direito adquirido à continuidade do pagamento de pensão às viúvas e filhos menores de ex-governadores do Pará, “pois não existe direito adquirido a determinado regime jurídico, mormente quando o regime jurídico que se pretende ver preservado não encontra guarida na Constituição Federal”.

> Uma pane no fornecimento de internet da Câmara Municipal de Marabá impediu a realização da sessão ordinária desta semana na terça-feira, como é comum, e adiou a realização para ontem (9).

> A sessão, virtual, ainda por conta da pandemia, não contou com a presença dos vereadores Tiago Koch e Paulo Sérgio Varela, o Badeco, ambos com licença médica de cinco dias.

> Em São João do Araguaia, o diretório do PDT marcou para o dia 12, às 14 horas, na Câmara Municipal, a convenção municipal do partido. A legenda deverá lançar oficialmente Marcellanne Cristina como candidata a prefeita.

> Ainda sobre São João, o MDB não confirmou a data da sua convenção, que irá chancelar como candidata a prefeita a jovem Neusinha Martins.