> No último dia 4 o juiz de Direito da Vara Única de Dom Eliseu, Diogo Bonfim Fernandez, proferiu decisão a favor da Ação Civil Pública (ACP), movida pela Promotoria de Justiça de Dom Eliseu, por meio do promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino, para responsabilização por atos de improbidade administrativa em desfavor do prefeito Municipal e outros agentes públicos e particulares, de acordo com o processo nº 0004994-16.2019.8.14.0107, onde foram detectados desvios e fraudes no fornecimento de combustíveis.
> A Ação foi ajuizada em 6 de junho deste ano, com base no relatório preliminar da Controladoria Geral da União (CGU), documentos e declarações apresentadas por populares. Os motivos foram, principalmente, por fraudes no fornecimento de combustíveis, havendo vários indícios de que os processos licitatórios foram direcionados para a contratação de Joanim Hotéis e Ponto de Apoio Ltda., nome fantasia do Hotel Cricabom, com superfaturamentos nos preços e quantidades pagas, em prejuízo dos cofres municipais.
> Há também, segundo a denúncia, indícios de desvio de muitos litros de combustíveis para o uso de particulares, em especial de uma associação evangélica em Dom Eliseu, cujo presidente também foi nomeado para cargo em comissão na Prefeitura, provavelmente na condição de funcionário fantasma. Segundo declarações, os desvios de combustíveis eram em troca de votos políticos dos participantes da Associação. A Promotoria estima, até o momento, que as atividades ilícitas causaram prejuízos da ordem pública no valor de R$ 2.252.293,38.
Leia mais:> Viviane Buss Meireles, ex-secretária municipal de Saúde do Município de Bom Jesus do Tocantins, a 80 Km de Marabá, foi condenada a uma pena de quatro anos e seis de reclusão, além de 60 dias-multa, por ter comprado joias pessoais com dinheiro público, oriundo do Fundo Municipal de Saúde, o que caracteriza crime por peculato.
> A sentença condenatória foi proferida no início de junho em Canaã dos Carajás, pelo juiz Daniel Gomes Colho, atuando pelo Grupo de Trabalho para julgamento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça.
> Além da pena por reclusão, o magistrado também decretou a perda de qualquer cargo, emprego ou função pública que Viviane esteja exercendo.