A 3ª Vara Criminal da Comarca de Marabá realizou esta semana o julgamento de Gilson Souza Rodrigues, réu por homicídio qualificado, acusado de ter desferido golpes de arma branca, do tipo faca, contra Abdias Batista Nicolau em 22 de janeiro de 2016. O Conselho de Sentença entendeu por não absolver o réu e o juiz de direito substituto, presidente do Tribunal do Júri, Tadeu Trancoso de Souza, fixou a pena em 10 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado.
A acusação pugnou pelo reconhecimento do crime de homicídio simples, conduta tipificada no artigo 121, caput, do Código Penal. A defesa do denunciado pugnou pelo reconhecimento da legítima defesa, pedindo sua absolvição. Após a citação, o réu tomou rumo incerto e seu paradeiro é ignorado até a presente data. Na sessão plenária, a prisão preventiva de Gilson foi decretada e o mandado de prisão expedido.
O júri ocorreu em meio à realização de Correição Geral Ordinária na Comarca de Marabá, designada pela corregedora-geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha, que junto aos juízes auxiliares Lúcio Guerreiro e Ana Angélica Olegário, e servidores e servidoras da Corregedoria, desde a segunda-feira, 5, vêm desenvolvendo os trabalhos na Comarca do sudeste paraense.
Leia mais:Por meio da orientação, o órgão correcional tem a expectativa de fazer um trabalho preventivo e de incentivo às Varas. Nos dias 7 e 8, as 2ª Vara Cível e 2ª Vara Criminal passarão pelos trabalhos e, no dia 9, serão correicionadas as Vara Agrária e Juizado do Meio Ambiente. Nos dias 5 e 6, passaram pela correição as 1ª Vara Cível e a 1ª Vara Criminal.
A equipe da Corregedoria monitora a organização das varas e o andamento dos feitos. São ainda apresentados os sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e avaliada a produtividade mediante a apuração das metas nacionais. (Ascom/TJPA)