Correio de Carajás

Repórter Correio 29/10/19

História repetida

A Polícia Federal prendeu quatro pessoas e cumpriu 11 mandados de prisão contra quadrilha que praticava fraudes a programas sociais do Governo Federal aqui no Pará. Documentos, computadores e cadernos de anotação foram levados para perícia e devem ter mais elementos dos crimes. O grupo fraudava documentos e cadastros do Bolsa Família. Funcionários de agências da Caixa, de lotéricas e de prefeituras podem ter envolvimento e também são investigados.

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Não falta quem opine, entre os consumidores do Pará, de que o Estado bem que mereceria ficar de fora do regime de bandeiras tarifárias do Governo Federal, por já pagar uma das contas mais caras do país, tendo duas das mais importantes hidrelétricas brasileiras: UHE Tucuruí e UHE Belo Monte. Mas não tem choro e nem vela: a conta de energia vai ficar mais cara a partir de novembro no Pará com a bandeira vermelha patamar 1. Serão R$ 4,1 a cada 100Kwh de consumo.

HIV

Pará é o segundo estado com mais mortes em decorrência da AIDS no país. Só este ano, até abril, mais de 300 pessoas morreram vítimas da doença. O diagnóstico tardio e negativa de tratamento são fatores que levam a isso. De 2006 a 2019 foram 7.269 mortes aqui no Estado. Entre as cidades com mais casos no Pará estão, nesta ordem: Belém, Ananindeua (703 casos), Marabá (313), Santarém (194), Marituba (183), Castanhal (160), Parauapebas (158), entre outras.

Mais óleo

Novas manchas de óleo foram encontradas em praias do litoral sul do Rio Grande do Norte. De acordo com o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (Idema), os pontos mais críticos foram as praias de Búzios e Tabatinga.

Mais óleo II

Também foram detectados vestígios de óleo nas Praias do Amor e do Giz, ambas em Tibau do Sul; em Camurupim, no município de Nísia Floresta; e em Pirangi do Norte, em Parnamirim. Ainda segundo o Idema, a Organização não Governamental (ONG) Oceânica afirma ter identificado, durante mergulhos na área dos Parrachos, em Pirangi do Norte, “pequenas manchas flutuantes” de óleo.

Amamentação

Em vigor desde o dia 18 de outubro, a Lei 13872/19 garante às mães lactantes o direito de amamentar seus filhos, de até 6 meses de idade, durante provas de concursos públicos. A amamentação é permitida por períodos de até 30 minutos por filho, em intervalos de duas horas. Apesar de a nova lei representar avanço, especialistas consultados pela Agência Brasil avaliam ser necessária a compreensão dos fiscais de prova, no sentido de flexibilizar os prazos previstos pela legislação.