Correio de Carajás

Queimadas: Bombeiros recebem até 20 chamadas por dia

O fim do período chuvoso pode até ser visto como um alívio por quem foi atingido pelas cheias dos rios neste ano, porém é uma época que requer atenção dos órgãos de segurança. Em decorrência da seca, aumenta em toda região o número de queimadas, muitas vezes, provocadas por ação humana. Atento às ocorrências crescentes, o 5º Grupamento de Bombeiros Militar em Marabá, tem recebido diariamente entre 15 e 20 chamadas para controlar os focos de incêndio e alerta que falta conscientização da população.

Para denunciar a ocorrência de queimadas, o capitão Macedo recomenda que as pessoas busquem a delegacia de Marabá e que liguem ou mandem mensagem para o Disque Denúncia. “Iniciou o período da estiagem e teve um aumento muito grande nas ocorrências de incêndio na vegetação, não só na parte florestal, como nos terrenos dentro da cidade”, informa o capitão Gilvandro Pinheiro de Macedo, do CB.

Ele explica que as pessoas, na tentativa de limpar os terrenos, acabam se utilizando das queimadas. “Uma opção viável é fazer a roçagem do terreno, pegar esse lixo ou vegetação e deixar para que o caminhão do lixo realize a coleta. Fazendo isso, a gente acaba reduzindo os focos de incêndio”, afirma.

Leia mais:

O oficial destaca também que atear fogo em um terreno prejudica não apenas a saúde de quem o fez, mas dos familiares e vizinhos, sem contar o crime ambiental que está sendo cometido. “Marabá sofre com isso há muito tempo; é uma característica do município e da região. E é uma péssima cultura, que tem que mudar. Mas, a primeira atitude tem que vir do proprietário do terreno”, observou, alertando que muitos focos têm aparecido próximos a escolas e hospitais. “O que ainda é mais preocupante”, acrescenta.

Consequências

As queimadas não oferecem risco apenas para a saúde da população, mas também podem prejudicar o fornecimento de internet e energia, como bem lembra Rodrigo Barroso Gonçalves, representante da empresa Fibralink.

“Quando a pessoa ateia fogo no mato, obviamente ela vai queimar ou atenuar o cabo. Neste segundo caso, acontece quando o cabo não cai, mas fica queimado lá em cima e visualmente você acha que não queimou. A fibra óptica é um material composto de vidro e acrílico. Essa fibra, quando está em um poste, em uma condição de calor excessivo, vai deixar o vidro opaco e atenua, perde o poder de transmitir luz. Então a internet funciona, mas não como deveria”, explica.

Segundo ele, existem dezenas de casos no município que exigem da empresa a troca de até dois quilômetros de cabo, custando entre R$20 e R$30 mil. “E as pessoas que colocam fogo não tem noção disso, de quanto custa e de quantas pessoas vão ficar sem internet ou com o serviço ruim. Então fica a questão: de quem é a responsabilidade pelo mato estar alto? É a prefeitura, o DNIT, próprio provedor de internet ou a Celpa?”, indaga, explicando que a utilização ilegal dos postes e aglomeração de cabos pode facilitar os incêndios.

“Por regulamentação da Aneel e da Anatel, cada poste pode ter até cinco faixas de cabos de telecomunicações, cinco linhas. Em Marabá, 90% dessas faixas são ilegais. Quando você tem uma rede não normatizada, não legal, não homologada, isso já é um problema, porque tem uma aglomeração de cabos e uma condição de pegar fogo mais facilmente. Existe uma norma que define o espaçamento nos cabos. Mas há poste que tem até 10 cabos na cidade”, concluiu.

Legislação

Conforme o Art. 250 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de terceiros, pode resultar em reclusão de três a seis anos, além de multa. As penas podem aumentar dependendo das circunstâncias do ocorrido. No entanto, está não é a única legislação que criminaliza as queimadas. A Lei Federal nº 9.605/98, que “dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente”, é bem direta sobre este assunto.

O texto diz que causar poluição de qualquer natureza que coloquem em risco a saúde humana, a vida de animais ou a destruição da flora, pode resultar em pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa. A penalidade pode ser mais branda ou grave, dependendo das características da situação. (Nathália Viegas)