Correio de Carajás

Promotoria recomenda a não realização de festas e eventos com aglomeração no carnaval

A 6ª Promotoria de Justiça de Marabá expediu três Recomendações nesta quarta-feira, 10 de fevereiro, aos prefeitos e secretários de Saúde de Marabá, Bom Jesus do Tocantins e Nova Ipixuna, com medidas para conter o avanço do novo coronavírus durante os feriados de carnaval nesses municípios. Não devem ser realizadas festas públicas e eventos com aglomeração de pessoas, além de outras recomendações para empresários, comércio e vigilância sanitária.

A promotora de Justiça Mayanna Silva de Souza considera a informação de que a rede de saúde, após desmobilização do Hospital de Campanha e flexibilização das normas de afastamento social, voltou a ter aumento do número de atendimentos e de óbitos, além da saturação de leitos disponíveis para tratamento de pacientes acometidos pela covid-19 nos municípios de retaguarda, especialmente em Belém. A curva epidemiológica está em alta, os índices de isolamento social não são satisfatórios, a rede pública e privada de saúde já se encontra em colapso e não há testes para abranger um número maior de pessoas.

O MPPA considera ainda a edição do Decreto nº 800, do Governador do Estado do Pará, de 31 de maio de 2020, com atualização publicada em 28 de janeiro de 2021, que elevou a classificação do nível de risco de contaminação de cada zona. A região de Carajás passou para a bandeira laranja.  A vacinação da população atingiu reduzido número de pessoas em virtude da insuficiência de vacinas, havendo necessidade de evitar aglomerações e garantir o distanciamento.

Leia mais:

Foi recomendado aos prefeitos e secretários de Saúde dos três municípios que, imediatamente observem e façam cumprir no âmbito municipal, todas as normas previstas no Decreto Estadual n.º 800/2020, em especial, as restrições do bandeiramento definido pelo Estado do Pará, e que proíbam em todo o município a realização de eventos que gerem aglomeração de pessoas, conforme o previsto no Decreto.

Devem se abster de realizar quaisquer festividades públicas de carnaval, determinando o cancelamento de contratos, publicação de editais ou outras despesa, repasses, patrocínios ou qualquer forma de destinação de recursos públicos para esse fim, inclusive contratação de shows pirotécnicos, musicais ou artísticos e demais tipos de eventos; e não autorizar ou financiar eventos sociais que gerem aglomeração, como festas de carnaval, blocos carnavalescos, arrastões, passeatas, shows e similares, caso não se enquadrem dentre os eventos permitidos no decreto. 

Não devem autorizar eventos sociais particulares que possam gerar aglomeração, excetuando os autorizados no Decreto Estadual. Nesse caso, a realização deve ser condicionada à autorização prévia do órgão sanitário do município, que somente deverá conceder o alvará quando o requerente apresentar o Protocolo Sanitário de acordo com as regras, existir efetivo da Vigilância Sanitária disponível em número suficiente e em quantidade proporcional ao número de eventos e de participantes a serem fiscalizados, e à existência de meio eficaz para controle dos participantes. Não devem ser concedidas autorizações para a utilização de espaço público ou privado para eventos particulares, com ou sem cobrança de ingressos, que estejam em desacordo com o Decreto Estadual.

Os municípios devem adotar as medidas legais cabíveis em caso de descumprimento das normas de saúde, e estabelecer uma equipe ou órgão para a fiscalização da adequação dos eventos sociais a serem realizados. Devem solicitar apoio operacional ao Exército Brasileiro, através do Comando da 23ª Brigada de Infantaria de Selva em Marabá, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, visando conter o avanço da doença, bem como promover a fiscalização e o remanejamento do cumprimento das recomendações de forma conjunta pelas forças de segurança, conduzindo os infratores à Delegacia de Polícia para as providências. Uma campanha oficial deve ser feita por todos os meios de comunicação, com informações dos riscos e consequências do avanço da infecção.

Os sindicatos dos comerciários, do comércio e Associação Comercial devem divulgar e orientar seus sindicalizados e/ou associados sobre o cumprimento dos Decretos Estaduais e Municipais, bem como os empresários, de acordo com a natureza de seu estabelecimento empresarial, com as medidas adequadas para prevenir o contágio.

Os órgãos de Vigilância Sanitária dos municípios devem promover a ampla divulgação dos Decretos Estaduais e Municipais em vigor, orientando a população e mantendo canal de comunicação aberto para sanar dúvidas; orientar os empresários a respeito da observância das questões sanitárias e advertir que em caso de descumprimento dos decretos e das Recomendações, responderão por crime contra a saúde pública. Recomenda às empresas de rádio e difusão que divulguem amplamente as Recomendações do MPPA, visando informar o maior número de pessoas possível.

Os destinatários devem informar ao MPPA, em 24 horas, as providências adotadas para o cumprimento das Recomendações, sob pena da imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis. (Fonte:MPPA)

Veja as Recomendações:
Marabá
Bom Jesus do Tocantins
Nova Ipixuna