Deve ser implementado em Marabá, a partir de janeiro próximo, o programa Família Acolhedora, cujo projeto de lei que o institui já foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. O documento está para ser sancionado na mesa do prefeito Tião Miranda, que encaminhou o projeto à Casa de Leis após articulação da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, representada pela promotora titular Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira.
O Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Marabá – também conhecido como guarda subsidiada – foi criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, por meio do qual famílias cadastradas recebem em suas residências crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados, violados ou que sejam vítimas de quaisquer tipos de violência e foram afastados da família de origem. “São crianças que estão em risco porque estão abandonadas pelos pais e familiares ou porque sofreram agressões ou estão em situação de vulnerabilidade, sem alimentação ou cuidado adequado”, explica a promotora.
A partir de agora, é concedido, inclusive, um subsídio financeiro batizado de Bolsa Acolhedora para oferecer ajuda de custo de um salário mínimo mensal – sendo limitado ao máximo de dois salários mínimos por família. “A Promotoria da Infância e Juventude tomou a frente desse projeto que é praticamente ausente em todo o estado e conseguimos, mediante várias reuniões com o município, com as secretarias, sensibilizar sobre a necessidade de mais um programa de acolhimento no município”, explica Ligia Valente.
Leia mais:O valor da Bolsa Acolhedora deverá ser destinado ao custeio exclusivo de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar e outras despesas básicas da criança e do adolescente. Destina-se a permitir que a família acolhedora preste toda a assistência à criança e ao adolescente e deve ser utilizado conforme estipulado no Plano de Acompanhamento Familiar.
O Serviço de Acolhimento Familiar fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e será executado por equipe profissional mínima exclusiva para o serviço de acolhimento familiar. “O Ministério Público deverá acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação do projeto que é formar equipe técnica específica para trabalhar com essa família acolhedora e, posteriormente, o cadastramento das famílias interessadas em participar do programa. A Seasp vai fazer a parte de escolha e montagem da equipe e, posteriormente, o cadastro”, afirma a promotora, acrescentando que a equipe deverá ser formada por assistente social, psicólogo e pedagogo, além da coordenação.
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar horas ou meses, mas não podendo ser superior a dois anos. Cada família acolhedora poderá acolher apenas um menor por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. À Equipe Técnica compete promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico dos menores incluídos no programa, bem como o estímulo à manutenção ou reformulação de vínculos afetivos da criança ou adolescente com a família de origem, nos casos em que houver possibilidade.
“A previsão é de que passe a funcionar já em 2018 e vamos começar a trabalhar com a divulgação em Marabá do que seria a família acolhedora. É mais um a modalidade de acolhimento, mas agora familiar e não apena institucional como já temos no município”, acrescenta.
Conforme o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Marabá, um dos objetivos do programa é promover o investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa, por meio de trabalho psicossocial, ressalvada a hipótese de proibição judicial. Além disso, oferecer atendimento personalizado em ambiente de convivência familiar e comunitária às crianças ou adolescentes afastados temporariamente da família natural por medida de proteção. Também há a intenção de ampliar a oferta de acolhimento existente no município como medida de proteção, sendo mais uma alternativa neste sentido.
Famílias precisam ser avaliadas após cadastro
O menor cadastrado no programa terá prioridade dentre os processos que tramitam junto ao Juizado da Infância e Juventude, primando pela situação provisória do acolhimento e garantida a permanência com os irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.
Para se cadastrar como família acolhedora, é necessário que os responsáveis tenham mais de 24 anos, residam no município há pelo menos dois anos, disponham de boa saúde física e mental, comprovem idoneidade cível e criminal mediante certidões competentes e não estejam respondendo por processo criminal nem tenham sido condenados por decisão judicial.
“Famílias interessadas serão previamente cadastradas pelo município para receberem crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade e que tenham possibilidade de retorno para família de origem ou extensas. É para que as famílias cadastradas possam receber essas crianças e adolescentes e tê-los em casa, dando amor, carinho, cuidados e fazendo participar da vida daquela família para que se sintam num acolhimento familiar, não institucional”, explica a promotora Ligia Valente.
Ela destaca que esse tipo de serviço é importante porque a medida reduz os traumas que o afastamento do lar originário gera na criança. “Muitas vezes elas são retiradas das famílias ou entregues pelas famílias e isso gera um grande trauma. Mantê-las em ambiente familiar reduz isso porque consegue mantê-las em estrutura de família”.
É necessário, ainda, haver disponibilidade dos responsáveis para seguir as ações de formação promovidas pela Equipe Técnica responsável, bem como os procedimentos de avaliação e acompanhamento. A família acolhedora tem responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, sendo obrigatório prestar assistência material, de saúde, educacional e moral.
Os responsáveis precisam também participar de atos de capacitação, formação e conhecimento continuados que serão ofertados pela Seasp; informar à Equipe Técnica sobre as ocorrências e comportamentos das crianças ou adolescentes durante o acolhimento familiar; contribuir na preparação do acolhido para o retorno à família de origem; proteger o menor de qualquer forma de violência física e psicológica, bem como de vícios que as coloquem em situação de risco e vulnerabilidade; e preservar o vínculo e convivência entre irmãos e parentes quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)
Deve ser implementado em Marabá, a partir de janeiro próximo, o programa Família Acolhedora, cujo projeto de lei que o institui já foi aprovado pela Câmara Municipal de Vereadores. O documento está para ser sancionado na mesa do prefeito Tião Miranda, que encaminhou o projeto à Casa de Leis após articulação da 10ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude de Marabá, representada pela promotora titular Ligia Valente do Couto de Andrade Ferreira.
O Serviço de Acolhimento Familiar no Município de Marabá – também conhecido como guarda subsidiada – foi criado pelo Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária, lançado em 2006, por meio do qual famílias cadastradas recebem em suas residências crianças e adolescentes que tiveram direitos ameaçados, violados ou que sejam vítimas de quaisquer tipos de violência e foram afastados da família de origem. “São crianças que estão em risco porque estão abandonadas pelos pais e familiares ou porque sofreram agressões ou estão em situação de vulnerabilidade, sem alimentação ou cuidado adequado”, explica a promotora.
A partir de agora, é concedido, inclusive, um subsídio financeiro batizado de Bolsa Acolhedora para oferecer ajuda de custo de um salário mínimo mensal – sendo limitado ao máximo de dois salários mínimos por família. “A Promotoria da Infância e Juventude tomou a frente desse projeto que é praticamente ausente em todo o estado e conseguimos, mediante várias reuniões com o município, com as secretarias, sensibilizar sobre a necessidade de mais um programa de acolhimento no município”, explica Ligia Valente.
O valor da Bolsa Acolhedora deverá ser destinado ao custeio exclusivo de despesas relativas à alimentação, lazer, higiene pessoal, vestuário, medicamentos, material escolar e outras despesas básicas da criança e do adolescente. Destina-se a permitir que a família acolhedora preste toda a assistência à criança e ao adolescente e deve ser utilizado conforme estipulado no Plano de Acompanhamento Familiar.
O Serviço de Acolhimento Familiar fica vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e será executado por equipe profissional mínima exclusiva para o serviço de acolhimento familiar. “O Ministério Público deverá acompanhar e fiscalizar a efetiva implementação do projeto que é formar equipe técnica específica para trabalhar com essa família acolhedora e, posteriormente, o cadastramento das famílias interessadas em participar do programa. A Seasp vai fazer a parte de escolha e montagem da equipe e, posteriormente, o cadastro”, afirma a promotora, acrescentando que a equipe deverá ser formada por assistente social, psicólogo e pedagogo, além da coordenação.
A duração do acolhimento varia de acordo com a situação apresentada, podendo durar horas ou meses, mas não podendo ser superior a dois anos. Cada família acolhedora poderá acolher apenas um menor por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. À Equipe Técnica compete promover o acompanhamento psicossocial e pedagógico dos menores incluídos no programa, bem como o estímulo à manutenção ou reformulação de vínculos afetivos da criança ou adolescente com a família de origem, nos casos em que houver possibilidade.
“A previsão é de que passe a funcionar já em 2018 e vamos começar a trabalhar com a divulgação em Marabá do que seria a família acolhedora. É mais um a modalidade de acolhimento, mas agora familiar e não apena institucional como já temos no município”, acrescenta.
Conforme o projeto de lei encaminhado à Câmara Municipal de Marabá, um dos objetivos do programa é promover o investimento na reintegração à família de origem, nuclear ou extensa, por meio de trabalho psicossocial, ressalvada a hipótese de proibição judicial. Além disso, oferecer atendimento personalizado em ambiente de convivência familiar e comunitária às crianças ou adolescentes afastados temporariamente da família natural por medida de proteção. Também há a intenção de ampliar a oferta de acolhimento existente no município como medida de proteção, sendo mais uma alternativa neste sentido.
Famílias precisam ser avaliadas após cadastro
O menor cadastrado no programa terá prioridade dentre os processos que tramitam junto ao Juizado da Infância e Juventude, primando pela situação provisória do acolhimento e garantida a permanência com os irmãos na mesma família acolhedora, sempre que possível.
Para se cadastrar como família acolhedora, é necessário que os responsáveis tenham mais de 24 anos, residam no município há pelo menos dois anos, disponham de boa saúde física e mental, comprovem idoneidade cível e criminal mediante certidões competentes e não estejam respondendo por processo criminal nem tenham sido condenados por decisão judicial.
“Famílias interessadas serão previamente cadastradas pelo município para receberem crianças e adolescentes que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade e que tenham possibilidade de retorno para família de origem ou extensas. É para que as famílias cadastradas possam receber essas crianças e adolescentes e tê-los em casa, dando amor, carinho, cuidados e fazendo participar da vida daquela família para que se sintam num acolhimento familiar, não institucional”, explica a promotora Ligia Valente.
Ela destaca que esse tipo de serviço é importante porque a medida reduz os traumas que o afastamento do lar originário gera na criança. “Muitas vezes elas são retiradas das famílias ou entregues pelas famílias e isso gera um grande trauma. Mantê-las em ambiente familiar reduz isso porque consegue mantê-las em estrutura de família”.
É necessário, ainda, haver disponibilidade dos responsáveis para seguir as ações de formação promovidas pela Equipe Técnica responsável, bem como os procedimentos de avaliação e acompanhamento. A família acolhedora tem responsabilidade familiar pelas crianças e adolescentes acolhidos, sendo obrigatório prestar assistência material, de saúde, educacional e moral.
Os responsáveis precisam também participar de atos de capacitação, formação e conhecimento continuados que serão ofertados pela Seasp; informar à Equipe Técnica sobre as ocorrências e comportamentos das crianças ou adolescentes durante o acolhimento familiar; contribuir na preparação do acolhido para o retorno à família de origem; proteger o menor de qualquer forma de violência física e psicológica, bem como de vícios que as coloquem em situação de risco e vulnerabilidade; e preservar o vínculo e convivência entre irmãos e parentes quando o acolhimento for realizado por famílias diferentes. (Luciana Marschall e Ulisses Pompeu)