Neste domingo, dia 7 de outubro, cada brasileiro vai ajudar a escolher o próximo presidente, governador e também os senadores e deputados federais e estaduais que, em tese, representarão o povo no poder pelos próximos quatro anos. Mas, atenção! Embora o dia seja de expressar sua cidadania pelo voto, o eleitor precisa estar atento sobre o que pode e não pode fazer neste domingo de votação. E os candidatos também precisam seguir algumas regras. Portanto, nada melhor do que andar na linha para não ser pego cometendo algum ilícito eleitoral.
Uma das primeiras recomendações ao eleitor é que não será permitido portar aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto nos locais de votação, devendo a mesa receptora, em caso de flagrante, reter esses objetos enquanto o eleitor estiver votando.
Na Seção Eleitoral nenhum eleitor deve distribuir “santinhos” ou fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral. Também não é permitido oferecer alimentos ou caronas para levar eleitores até o local de voto ou utilizar carros de som que possa induzir a escolha do eleitor.
Leia mais:Por outro lado, está permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ou seja, o eleitor pode levar um broche, usar uma camiseta, um boné, mas não poderá ficar junto com outros eleitores usando a mesma roupa, ou com bandeiras, nem fazendo qualquer tipo de manifestação que caracterize campanha, conforme alertou Marcos Tristão, chefe de Cartório da 100ª Zona Eleitoral de Marabá.
O que ele diz está fundamentado no Artigo 39-A da Lei nº9.504/1997: “É vedada, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, bem como bandeiras, broches, dísticos e adesivos que caracterizem manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”.
Além disso, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral e aos mesários no recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
A Justiça Eleitoral também não se esqueceu dos fiscais partidários, que estarão atuando nos trabalhos de votação. Para eles, está proibido o uso de vestuário padronizado, sendo-lhes permitido tão somente o uso de crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que ele representa.
PROPAGANDA
Quanto à propaganda eleitoral neste domingo, Marcos Tristão adverte que a Justiça Eleitoral considera crime de desobediência o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata e a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna.
Também está proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet.
DOCUMENTOS
Muitas pessoas acham que o Título de Eleitor é obrigatório para votar, mas ele não é. Embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomende que o eleitor esteja com o documento em mãos para votar, já que ali estão indicadas informações sobre a Zona e a Seção Eleitoral onde se deve comparecer.
Por outro lado, é obrigatório, sim, apresentar um documento oficial com foto, como RG, passaporte, carteira profissional, certificado de reservista, carteira de trabalho, Documento Nacional de Identidade (DNI) ou Carteira Nacional de Habitação.
Atenção: Certidão de casamento ou nascimento não têm foto e, portanto, não servem como prova de identidade na hora de votar.
URNA ELETRÔNICA
No dia da eleição, também será permitida a substituição da urna eletrônica que apresentar problema antes do início da votação ou durante o procedimento, por uma urna de contingência, substituição do cartão de memória de votação ou realização de nova carga, mediante autorização do juiz eleitoral, convocando-se os representantes dos partidos políticos, das coligações, da OAB e do Ministério Público para, querendo, acompanharem os procedimentos.
É permitida a carga, a qualquer momento, em urnas de contingência ou de justificativa. No caso de Marabá, estão disponíveis 109 urnas de contingência, sendo 65 urnas na 100ª Zona Eleitoral e 44 na 23ª Zona, segundo explicou a chefe do Cartório, Francinete Castelo Branco. (Chagas Filho)