Quem amanheceu ainda sob os efeitos da virada de ano nesta segunda-feira, 1º de janeiro, não sentiu, mas para quem não abre mão de uma boa noite de sono nem mesmo em época de festa, a queda de energia que ocorreu em toda a cidade de manhã cedinho abreviou o merecido descanso no feriado do Dia da Confraternização Universal.
Morador de condomínio na Folha 33, o estudante Lucas Nobre diz que as quedas de energia na casa onde mora são recorrentes e já causaram prejuízo. “Uma vez, teve um queda repentina de energia aqui em casa e apagou tudo, central de ar, computador, roteador. Depois de uns 20 minutos a energia voltou, só que o roteador continuar com as luzes de alerta apagadas. Tirei o equipamento da tomada porque achei que poderia ser um bug, mas não era, o aparelho havia queimado”, conta.
“Meu pai ligou pra concessionária de energia reclamando o reembolso do equipamento, que foi caro, aliás. Cinco dias depois, mandaram um técnico da própria empresa verificar os danos e ele constatou que de fato o aparelho havia queimado”, completa.
Leia mais:Dez dias depois dessa visita, dois funcionários de uma empresa terceirizada da Celpa voltaram e deixaram um calhamaço de papéis para serem preenchidos pelo responsável da Conta Contrato, incluindo o pedido de um laudo emitido por técnico especializado e com registro no conselho profissional da área. “Meu pai achou um absurdo tanta burocracia para um reembolso de R$ 95, que foi quanto custou o aparelho na época, então decidiu esquecer o caso e ficar com o prejuízo”, explica.
Procurada para dar explicações a população sobre a falta de energia elétrica que afetou a cidade no primeiro dia do ano, a Celpa informou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica foi ocasionada por um imprevisto técnico na Subestação Marabá, o que trocando em miúdos pode ter sido qualquer coisa.
A nota diz ainda que a concessionária lamenta os transtornos causados e reitera que suas equipes não mediram esforços para restabelecer o serviço o mais rápido possível. Para reclamar qualquer problema no fornecimento de energia, a empresa dispõe do telefone 0800 0910196. Os contatos também podem ser feitos pelo site www.celpa.com.br ou ainda via aplicativo de celular.
Em relação ao ressarcimento por danos em aparelhos elétricos, a Celpa disse, também por meio de nota, que os consumidores podem fazer a solicitação usando o mesmo 0800, no site www.celpa.com.br ou ainda em uma agência de atendimento. A partir da solicitação, a empresa verifica se houve alguma ocorrência no sistema elétrico que possa ter causado o dano e avalia a pertinência do pedido de ressarcimento.
Tarifa Branca
E já que o assunto é energia, nada melhor do que começar o ano com o que parece ser uma boa notícia para os consumidores que, entre bandeiras amarelas e vermelhas, pagaram caro pelo consumo ao longo do ano de 2017.
Desde esta segunda-feira (1º), uma nova modalidade tarifária de energia elétrica está disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para novas ligações. É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.
Flexibilidade
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.
Saiba mais:
O que diz o código
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
(da redação, com informações da agência brasil)
Quem amanheceu ainda sob os efeitos da virada de ano nesta segunda-feira, 1º de janeiro, não sentiu, mas para quem não abre mão de uma boa noite de sono nem mesmo em época de festa, a queda de energia que ocorreu em toda a cidade de manhã cedinho abreviou o merecido descanso no feriado do Dia da Confraternização Universal.
Morador de condomínio na Folha 33, o estudante Lucas Nobre diz que as quedas de energia na casa onde mora são recorrentes e já causaram prejuízo. “Uma vez, teve um queda repentina de energia aqui em casa e apagou tudo, central de ar, computador, roteador. Depois de uns 20 minutos a energia voltou, só que o roteador continuar com as luzes de alerta apagadas. Tirei o equipamento da tomada porque achei que poderia ser um bug, mas não era, o aparelho havia queimado”, conta.
“Meu pai ligou pra concessionária de energia reclamando o reembolso do equipamento, que foi caro, aliás. Cinco dias depois, mandaram um técnico da própria empresa verificar os danos e ele constatou que de fato o aparelho havia queimado”, completa.
Dez dias depois dessa visita, dois funcionários de uma empresa terceirizada da Celpa voltaram e deixaram um calhamaço de papéis para serem preenchidos pelo responsável da Conta Contrato, incluindo o pedido de um laudo emitido por técnico especializado e com registro no conselho profissional da área. “Meu pai achou um absurdo tanta burocracia para um reembolso de R$ 95, que foi quanto custou o aparelho na época, então decidiu esquecer o caso e ficar com o prejuízo”, explica.
Procurada para dar explicações a população sobre a falta de energia elétrica que afetou a cidade no primeiro dia do ano, a Celpa informou que a interrupção no fornecimento de energia elétrica foi ocasionada por um imprevisto técnico na Subestação Marabá, o que trocando em miúdos pode ter sido qualquer coisa.
A nota diz ainda que a concessionária lamenta os transtornos causados e reitera que suas equipes não mediram esforços para restabelecer o serviço o mais rápido possível. Para reclamar qualquer problema no fornecimento de energia, a empresa dispõe do telefone 0800 0910196. Os contatos também podem ser feitos pelo site www.celpa.com.br ou ainda via aplicativo de celular.
Em relação ao ressarcimento por danos em aparelhos elétricos, a Celpa disse, também por meio de nota, que os consumidores podem fazer a solicitação usando o mesmo 0800, no site www.celpa.com.br ou ainda em uma agência de atendimento. A partir da solicitação, a empresa verifica se houve alguma ocorrência no sistema elétrico que possa ter causado o dano e avalia a pertinência do pedido de ressarcimento.
Tarifa Branca
E já que o assunto é energia, nada melhor do que começar o ano com o que parece ser uma boa notícia para os consumidores que, entre bandeiras amarelas e vermelhas, pagaram caro pelo consumo ao longo do ano de 2017.
Desde esta segunda-feira (1º), uma nova modalidade tarifária de energia elétrica está disponível para consumidores com média mensal superior a 500 quilowatt/hora (kWh) e para novas ligações. É a tarifa branca, que mostra a variação do valor da energia conforme o dia e o horário do consumo e será oferecida para unidades consumidoras que atendidas em baixa tensão, como residências e pequenos comércios.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todas as distribuidoras do país deverão atender aos pedidos de adesão à tarifa branca das novas ligações e dos consumidores com média mensal superior a 500 kWh.
A tarifa branca dá ao consumidor a possibilidade de pagar valores diferentes em função da hora e do dia da semana em que a energia elétrica é consumida. Se o consumidor usar a energia elétrica nos períodos de menor demanda, como pela manhã, início da tarde e de madrugada, por exemplo, o valor pago pela energia consumida será menor.
Flexibilidade
Se o consumidor, porém, achar que a tarifa branca não apresenta vantagem, ele pode solicitar sua volta à tarifa convencional. A distribuidora terá 30 dias para atender o pedido. Todavia, se voltar à tarifa branca, o consumidor terá um período de carência de 180 dias. Por isso, é importante que, antes de optar pela tarifa branca, o consumidor examine seu perfil de consumo para ver qual tarifa lhe atende melhor.
De acordo com a Aneel a tarifa branca não é recomendada para quem concentra o consumo nos períodos de ponta e intermediário porque o valor da fatura pode subir. Para ter certeza do seu perfil, o consumidor deve comparar suas contas com a aplicação das duas tarifas. Isso é possível por meio de simulação com base nos hábitos de consumo e equipamentos.
A tarifa branca não se aplica aos consumidores residenciais classificados como baixa renda, beneficiários de descontos previstos em Lei, e à iluminação pública. Para mais informações sobre a tarifa branca, o consumidor pode consultar o site da Aneel.
Saiba mais:
O que diz o código
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
I – a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
X – a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.
(da redação, com informações da agência brasil)