Será em conta-gotas que a Prefeitura de Marabá vai pagar o salário de dezembro de 2016 dos professores de Marabá. Nesta segunda-feira, 3, foi realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), uma Audiência de Conciliação entre o Sintepp-Marabá e a Prefeitura Municipal, representada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho.
A conciliação foi presidida pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, o qual destacou que, mesmo sendo uma dívida deixada pelo governo anterior, trata-se de uma verba alimentar que exige uma atuação célere do Poder Judiciário e que, em razão do princípio da impessoalidade que rege a administração pública, a dívida é do município e este não pode se furtar de pagá-la, independentemente de qual seja o prefeito no cargo.
Segundo informações do próprio Sintepp, a primeira proposta apresentada pelo prefeito Tião Miranda foi de pagar o débito em 22 parcelas de forma escalonada no período de julho de 2017 a abril de 2019. Assim, os servidores ficariam subdivididos com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:
Leia mais:· Lote de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
· Lote de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
· Lote de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
· Lote de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
· Lote de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
· Lote de Servidores F* – receberiam em 22 vezes
O Sintepp contestou essa proposta em razão do período de pagamento ser muito extenso e os servidores seriam penalizados pelo tempo e parcelamento prolongado. Com isso, apresentou uma contra-proposta da utilização dos recursos do Fundeb no valor de R$ v9.958,226,82 para pagamento de 50% da folha com os outros 50% parcelados de quatro vezes. No entanto, o prefeito Tião Municipal não aceitou, sob a justificativa de que já pagou aproximadamente R$23.000.000,00 de dívidas deixadas pelo governo anterior e que tem feito o esforço de separar 1/12 avos a cada mês para garantir o pagamento do 13º salário, razão pela qual já efetuará o pagamento de 50% do 13º salário no dia 07 deste mês de julho.
O prefeito chegou a apresentar uma segunda e terceira propostas, que não foram aceitas pelo sindicato. Depois, o Sintepp apresentou nova contra-proposta, com pagamento em 12 parcelas fixas no período de julho de 2017 a junho de 2018 em folha de pagamento suplementar para evitar novos descontos de imposto de renda e previdência.
O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto fez o encaminhamento por esta última proposta, o que foi aceito pelo prefeito municipal.
“Há de se destacar que, apesar de que muitos servidores vão contestar esse acordo, o fato é que saímos com mais um ponto de pauta superado e resolvido. Apesar do parcelamento, os servidores poderão fazer seus planos e saber que receberão seus vencimentos, inclusive em folha suplementar para evitar novos descontos”, disse a diretora do Sintepp Joyce Rebelo.
Segundo ela, se não houvesse um acordo nessa instância, haveria uma nova batalha judicial pela frente e sem previsão de solução, uma vez que, mesmo diante de decisões favoráveis, o governo municipal poderia recorrer das decisões e postergar o pagamento.
(Com informações do Sintepp)
Será em conta-gotas que a Prefeitura de Marabá vai pagar o salário de dezembro de 2016 dos professores de Marabá. Nesta segunda-feira, 3, foi realizada no Tribunal de Justiça do Estado (TJPA), uma Audiência de Conciliação entre o Sintepp-Marabá e a Prefeitura Municipal, representada pelo prefeito Sebastião Miranda Filho.
A conciliação foi presidida pelo desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, o qual destacou que, mesmo sendo uma dívida deixada pelo governo anterior, trata-se de uma verba alimentar que exige uma atuação célere do Poder Judiciário e que, em razão do princípio da impessoalidade que rege a administração pública, a dívida é do município e este não pode se furtar de pagá-la, independentemente de qual seja o prefeito no cargo.
Segundo informações do próprio Sintepp, a primeira proposta apresentada pelo prefeito Tião Miranda foi de pagar o débito em 22 parcelas de forma escalonada no período de julho de 2017 a abril de 2019. Assim, os servidores ficariam subdivididos com parcelamentos diferenciados. Por exemplo:
· Lote de Servidores A* – receberiam em 3 vezes
· Lote de Servidores B* – receberiam em 6 vezes
· Lote de Servidores C* – receberiam em 8 vezes
· Lote de Servidores D* – receberiam em 10 vezes
· Lote de Servidores E* – receberiam em 12 vezes
· Lote de Servidores F* – receberiam em 22 vezes
O Sintepp contestou essa proposta em razão do período de pagamento ser muito extenso e os servidores seriam penalizados pelo tempo e parcelamento prolongado. Com isso, apresentou uma contra-proposta da utilização dos recursos do Fundeb no valor de R$ v9.958,226,82 para pagamento de 50% da folha com os outros 50% parcelados de quatro vezes. No entanto, o prefeito Tião Municipal não aceitou, sob a justificativa de que já pagou aproximadamente R$23.000.000,00 de dívidas deixadas pelo governo anterior e que tem feito o esforço de separar 1/12 avos a cada mês para garantir o pagamento do 13º salário, razão pela qual já efetuará o pagamento de 50% do 13º salário no dia 07 deste mês de julho.
O prefeito chegou a apresentar uma segunda e terceira propostas, que não foram aceitas pelo sindicato. Depois, o Sintepp apresentou nova contra-proposta, com pagamento em 12 parcelas fixas no período de julho de 2017 a junho de 2018 em folha de pagamento suplementar para evitar novos descontos de imposto de renda e previdência.
O desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto fez o encaminhamento por esta última proposta, o que foi aceito pelo prefeito municipal.
“Há de se destacar que, apesar de que muitos servidores vão contestar esse acordo, o fato é que saímos com mais um ponto de pauta superado e resolvido. Apesar do parcelamento, os servidores poderão fazer seus planos e saber que receberão seus vencimentos, inclusive em folha suplementar para evitar novos descontos”, disse a diretora do Sintepp Joyce Rebelo.
Segundo ela, se não houvesse um acordo nessa instância, haveria uma nova batalha judicial pela frente e sem previsão de solução, uma vez que, mesmo diante de decisões favoráveis, o governo municipal poderia recorrer das decisões e postergar o pagamento.
(Com informações do Sintepp)