A Prefeitura de Marabá acaba de publicar a Portaria Nº 1.825/2019, em que o prefeito Tião Miranda e o secretário de Segurança Institucional, Jair Barata Guimarães, divulgam um Processo Administrativo de Caducidade em relação à concessão de 25 anos para as empresas Transportes Coletivos de Anápolis (TCA) e Nasson Tur Turismo Ltda, que detêm (ainda) os contratos 069/2012/PMM e 070/2012/PMM.
Embora a pressão popular seja grande para que as empresas sejam trocadas por outras, imediatamente, a Prefeitura explica por meio desta Portaria, que é necessário cumprir uma formalidade legal antes de expurgar as empresas de Marabá. Uma fonte do Portal junto à Prefeitura revela que uma nova licitação já está em curso, aguardando o desfecho do Processo Administrativo de Caducidade.
A Prefeitura alega que está havendo prestação do serviço de transporte coletivo urbano de forma inadequada ou deficiente, com redução de frota, ausência de informações relativas à alteração das rotas e má conservação dos veículos; perda das condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, notadamente no que se refere às condições de regularidade fiscal e trabalhista.
Leia mais:Veja abaixo o teor da referida Portal da Prefeitura:
“CONSIDERANDO a expedição, pelo Poder Concedente, de Notificações Administrativas às concessionárias em 04/07/2019, em atendimento às disposições do artigo 38 da Lei nº 13.448/93, com vistas à obtenção de esclarecimentos e oportunização de prazo para correção das infrações contratuais àquelas atribuídas, respondidas intempestivamente;
CONSIDERANDO que as empresas concessionárias supramencionadas, mesmo fora do prazo, não atenderam aos termos das Notificações Administrativas para correção das infrações contratuais detectadas;
CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Poder Concedente no que toca ao controle e fiscalização dos serviços objeto dos Contratos Administrativos nºs 069/2012/PMM e 070/2019/PMM, por meio do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – DMTU, nos termos de sua CLÁUSULA 8 – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 17.761/2017 e alterações promovidas pela Lei Municipal nº 17.767/2017, que versa sobre a organização da estrutura administrativa do poder executivo municipal, fixa as unidades orçamentárias ordenadoras de despesas públicas, dotadas de autonomia financeira e administrativa, notadamente no que se refere ao seu artigo I, inciso V, parágrafo único, alínea “a”, que instituiu a Secretaria Municipal de Segurança Institucional – SMSI como Unidade Orçamentária Ordenadora à qual integra-se o Departamento Municipal de Trânsito e Transporte Urbano – DMTU;
RESOLVEM:
Art. 1º. Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CADUCIDADE em desfavor das empresas TRANSPORTE COLETIVO DE ANÁPOLIS LTDA – TCA e NASSON TUR TURISMO LTDA, com vistas à apuração das infrações/inexecuções contratuais cometidas nos Contratos Administrativos nºs 069/2012/PMM e 070/2012/PMM, respectivamente, nos autos do Processo Licitatório nº 2.336/2011/PMM, Concorrência nº 001/2011-CEL/PMM, que têm por objeto a prestação do serviço público de Transporte Coletivo Urbano do Município de Marabá, diante das situações adiante elencadas:
I – Prestação do serviço de transporte coletivo urbano de forma inadequada ou deficiente, com redução de frota, ausência de informações relativas à alteração das rotas e má conservação dos veículos;
II – Perda das condições econômicas, técnicas e operacionais para manter a adequada prestação do serviço concedido, notadamente no que se refere às condições de regularidade fiscal e trabalhista definidas na CLAUSULA 10 – DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA (SUBITEM 10.4) dos Contratos Administrativos nºs 069/2012/PMM e 070/2012/PMM;
III – Descumprimento das cláusulas contratuais e disposições legais e regulamentares concernentes à concessão para prestação dos serviços públicos de transporte coletivo urbano, especificamente no que tange as seguintes cláusulas: CLAUSULA 2 – DO SERVIÇO ADEQUADO (SUBITEM 2.4.1); CLÁUSULA 7 – DA RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA (SUBITEM 7.1 – incisos I à IX); e CLÁUSULA 10 – DOS DEVERES DA CONCESSIONÁRIA (SUBITENS 10.3, 10.4, 10.7 e 10.8) dos Contratos Administrativos nºs 069/2012/PMM e 070/2012/PMM.
Art. 2º. Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias, para a conclusão dos trabalhos apuratórios, permitida a sua prorrogação por igual período, desde que devidamente justificado.
Art. 3º Será nomeada, em ato específico, a Comissão para fins de apuração dos fatos consignados, composta por servidores públicos municipais efetivos.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Marabá – PA, 23 de setembro de 2019.
SEBASTIÃO MIRANDA FILHO
Prefeito Municipal de Marabá
JAIR BARATA GUIMARÃES
Secretário Municipal de Segurança Institucional