Correio de Carajás

Polícia desmonta boca de fumo no São Miguel

Nesta sexta-feira (3), a juíza Renata Guerreiro Milhomem de Souza, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Marabá, decretou a prisão preventiva de Victor Santos Moura, preso em flagrante na noite anterior pelo crime de tráfico de drogas. A “boca de fumo” funcionava na casa dele, na Rua Piauí, bairro São Miguel da Conquista (Cidade Nova).

De acordo com o relato dos policiais militares que fizeram a prisão de Victor, foram populares que denunciaram a venda de drogas na residência. Segundo a denúncia, que chegou até os PMs, no local havia muita aglomeração de pessoas suspeitas.

Era por volta de 21h40 de quinta-feira, quando os policiais se aproximaram da casa de viram a movimentação estranha. Ao abordar o acusado, os policiais encontraram na residência, nada menos de 12 trouxas de maconha e duas porções prensadas também de maconha, além de R$ 118 em dinheiro trocado.

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A droga estava escondida dentro da geladeira, em uma sacola verde. Ao ser questionado pelos militares sobre a origem da droga, Victor confirmou que havia comparado na Vila do Rato e alegou que estava revendendo porque precisava levantar uma grana.

Maconha prensa e em trouxas, além de dinheiro trocado, foram apreendidos
 

Na casa de Victor havia outras duas pessoas, com as quais nada de ilegal foi encontrado. Os dois homens se disseram amigos de Victor e estavam ali apenas para comer uma pizza. Todos os três foram levados para a 21ª Seccional Urbana de Polícia Civil, mas apenas Victor foi autuado em flagrante por tráfico de drogas.

Além da confissão do suspeito, a maconha prensada que foi encontrada em poder de Victor daria para fazer aproximadamente 500 cigarros de maconha. A quantidade foi considerada suficiente para caracterizar o tráfico de drogas, durante audiência de custódia, que definiu pela prisão preventiva de Victor.

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Na presença da juíza, Victor declarou ter sido vítima de agressão pelos policiais militares, a quando da abordagem, com socos, contudo o exame de corpo de delito feito no Instituto Médico Legal (IML) atestou que o periciado não apresentava lesão corporal recente.

(Chagas Filho)